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Estado de Minas

Ex-deputado Luiz Arg�lo � condenado a 11 anos e 11 meses de pris�o

O juiz da Lava-Jato condenou o ex-deputado pela pr�tica de corrup��o passiva em dez vezes "pelo recebimento de parte da vantagem indevida"


postado em 16/11/2015 20:31 / atualizado em 16/11/2015 20:39

(foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados %u2013 13/03/2013)
(foto: Gustavo Lima / C�mara dos Deputados %u2013 13/03/2013)

O juiz federal S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato, condenou nesta segunda-feira o ex-deputado Luiz Arg�lo (ex-PP, atualmente afastado do SD/BA) a onze anos e onze meses de pris�o pelos crimes de corrup��o e de lavagem de dinheiro. Arg�lo, preso desde abril de 2015, � acusado de ter recebido R$ 1,47 milh�o em propinas do doleiro Alberto Youssef. Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o dinheiro foi pago parceladamente, entre 2011 e 2014, "por entregas em esp�cie ou dep�sitos banc�rios".

O juiz Moro assinalou na senten�a que a den�ncia mostra que "Alberto Youssef utilizou dinheiro sujo, decorrente do esquema criminoso da Petrobras, para pagar propina a Luiz Arg�lo, caracterizando os atos tanto crimes de corrup��o como de lavagem". O juiz da Lava-Jato condenou o ex-deputado pela pr�tica de corrup��o passiva em dez vezes "pelo recebimento de parte da vantagem indevida destinada pelas empreiteiras fornecedoras da Petrobras � Diretoria de Abastecimento da estatal, em raz�o do cargo de deputado federal".

A senten�a imputa a Arg�lo seis opera��es de lavagem de dinheiro "consistente nos repasses e recebimentos, com oculta��o e dissimula��o, de recursos criminosos mediante utiliza��o de contas de pessoas interpostas e dep�sitos banc�rios estruturados".

S�rgio Moro considera imprescind�vel que Arg�lo permane�a na pris�o. "Em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, � imprescind�vel a pris�o cautelar para prote��o da ordem p�blica, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reitera��o delitiva, incluindo a pr�tica de novos atos de lavagem do produto do crime ainda n�o recuperado."

"A necessidade da pris�o cautelar decorre ainda do fato de Luiz Arg�lo ter sido eleito como suplente de deputado federal. Em liberdade, pode, a depender das circunst�ncias, assumir o mandato parlamentar, o que seria intoler�vel. N�o � poss�vel que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar e a sociedade n�o deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares."

Na mesma senten�a, o juiz Moro absolveu Rafael �ngulo Lopes, apontado como o carregador de malas do doleiro Youssef, acusado por lavagem de dinheiro.

O juiz deixou de condenar Youssef pelos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro "por reputar os fatos que constituem objeto espec�fico da presente a��o penal mera continuidade dos atos de corrup��o e lavagem pelos quais foi ele j� condenado, com tr�nsito em julgado" em outras tr�s a��es penais.

S�rgio Moro tamb�m deixou de condenar o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa pelos crimes de corrup��o e de lavagem de dinheiro "consistente na aquisi��o do helic�ptero com recursos criminosos e oculta��o da titularidade por j� ter sido condenado por crimes continuados da mesma esp�cie" em outra a��o penal.


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