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Estado de Minas

STJ condena desembargador a 6 anos de pris�o em regime fechado


postado em 19/11/2015 12:19 / atualizado em 19/11/2015 12:36

S�o Paulo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) condenou nessa quarta-feira,18, o desembargador Evandro St�bile a seis anos de reclus�o em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJ/MT), St�bile foi condenado 'por aceitar e cobrar propina em troca de decis�o judicial'.

As informa��es foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

Segundo o STJ, o crime de corrup��o passiva foi descoberto no curso das investiga��es da opera��o Asafe, na qual a Pol�cia Federal apurou um esquema de venda de senten�as. Asafe foi deflagrada em maio de 2010, quando a PF cumpriu nove mandados de pris�o tempor�ria expedidos pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, presidente do inqu�rito judicial. Na ocasi�o, os federais cumpriram tamb�m 30 mandados de buscas em escrit�rios de Cuiab�, Alto Paraguai e V�rzea Grande.

Relatora da a��o penal, ministra Nancy Andrighi apontou que o desembargador ‘aceitou e cobrou propina’ para manter a prefeita do munic�pio de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as elei��es, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econ�mico.

"A conduta do desembargador n�o pode ser considerada penalmente irrelevante", destacou Nancy Andrighii, em seu voto. A ministra destacou que foram realizadas buscas na casa do desembargador, onde a PF encontrou c�pia de relat�rio e votos que seriam dados em recurso eleitoral. "O conjunto probat�rio n�o deixa d�vidas quanto � sua (do desembargador) participa��o ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceita��o e a solicita��o de vantagens indevidas."

Acompanhando o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma un�nime. Houve diverg�ncia apenas quanto � fixa��o da pena e o regime inicial de cumprimento da pris�o.

A condena��o tamb�m imp�s a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a pris�o dever� ser cumprida ap�s o tr�nsito em julgado da decis�o, mantendo o afastamento do cargo.

A reportagem do jornal O Estado de S.Paulo tentou contato com o escrit�rio do advogado Daniel Mello dos Santos, defensor do desembargador, �s 19 horas desta quarta-feira, 18. Ningu�m atendeu. O Tribunal de Justi�a de Mato Grosso informou que Evandro St�bile j� est� afastado das fun��es.


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