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Estado de Minas

Dilma sanciona MP para obras de infraestrutura e veta cinco artigos


postado em 20/11/2015 20:07 / atualizado em 20/11/2015 20:32

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(foto: "AFP PHOTO/Agencia Brasil-ANTONIO CRUZ")

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 20, a Medida Provis�ria 678, que prev� o uso do Regime Diferenciado de Contrata��es (RDC) para obras de infraestrutura, eliminando o rito da Lei de Licita��es, mais rigoroso, previsto para essas contrata��es. Com a san��o, a MP foi convertida na Lei 13.190, publicada nesta sexta em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o.

  A presidente vetou cinco artigos da lei, do artigo 3º ao artigo 7º. Na justificativa, ela afirma que os dispositivos vetados s�o resultados de emendas inseridas no projeto de lei de convers�o sem rela��o de pertin�ncia tem�tica com a medida provis�ria submetida � aprecia��o do Congresso Nacional. "Assim, s�o incompat�veis com a Constitui��o, nos termos de decis�o proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em sede de A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.127/DF)", diz a raz�o do veto, tamb�m publicada no Di�rio Oficial.

A presidente refere-se � decis�o tomada nesta quinta-feira, 19, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Lu�s Roberto Barroso, que suspendeu os "jabutis" inseridos na MP. A decis�o atendeu ao pedido do l�der da oposi��o no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), que entrou com mandado de seguran�a no STF no qual buscava anular a inclus�o de 72 emendas de temas que n�o teriam rela��o com o objetivo inicial da medida provis�ria.

Entre os itens vetados, os chamados "jabutis", h� modifica��es do prazo para os munic�pios encerrarem os chamados lix�es e at� a institui��o de benef�cios para renegocia��o de d�vidas do programa Pro�lcool, beneficiando produtores rurais.

Na decis�o, Barroso suspendeu o efeitos da MP, exceto nas mat�rias referentes ao objeto original dela.


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