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Estado de Minas

Mendes nega pedido do PT para suspender ato de Cunha que abriu impeachment


postado em 03/12/2015 22:19 / atualizado em 07/12/2015 18:23

Bras�lia, 03 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou h� pouco pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de seguran�a que questiona o ato do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de desist�ncia cerca de uma hora ap�s o caso ter sido distribu�do a Mendes. O ministro tamb�m negou pedido liminar (provis�rio) dos petistas para suspender a decis�o de Cunha. Com o despacho, Mendes dever� receber por preven��o todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contr�rios � decis�o de Cunha que deu seguimento ao impeachment.

O pedido de desist�ncia do mandado de seguran�a foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribui��o ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada � Corte. Mendes � conhecido por fazer cr�ticas aos governos do PT e a esquemas de corrup��o deflagrados nos �ltimos anos, al�m de ter votado pela reabertura de uma das a��es de investiga��o da campanha eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em despacho, Mendes disse que "ningu�m pode escolher seu juiz de acordo com sua conveni�ncia, raz�o pela qual tal pr�tica deve ser combatida severamente por esta Corte".

Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da C�mara faz an�lise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem ju�zo de m�rito. O mandado de seguran�a do qual o PT quis abrir m�o foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem expl�cita" contra o Pal�cio.

"Ressalte-se que eventuais interesses pol�tico-partid�rios divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da Rep�blica, que poderiam revelar, inclusive, a exist�ncia de inimizade, n�o significariam a viola��o das garantias decorrentes da organiza��o e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado", escreveu o ministro.

O ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) examine "eventual responsabilidade disciplinar" no pedido da desist�ncia por "ato atentat�rio � dignidade da Justi�a". "Insta salientar que os impetrantes sequer disfar�am a tentativa de burlar o princ�pio do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a desist�ncia imediatamente posterior � ci�ncia do relator a quem foi distribu�da esta demanda. A toda evid�ncia, tal atitude configura-se como clara fraude � distribui��o processual e constitui ato temer�rio e ofensivo n�o a essa relatoria, mas ao Poder Judici�rio", escreveu Mendes na decis�o.


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