Bras�lia - O governo editou nesta quarta-feira a Medida Provis�ria 700, que faz altera��es na legisla��o que trata de desapropria��es por utilidade p�blica. A MP altera o Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, que disp�e sobre o tema, e define novas regras para as desapropria��es.
A legisla��o diz que todos os bens podem ser desapropriados pela Uni�o, Estados, munic�pios e Distrito Federal, mediante declara��o de utilidade p�blica, mas com uma autoriza��o legislativa pr�via. Pelo texto da MP, essa autoriza��o legislativa continua sendo uma exig�ncia, mas que poder� ser dispensada quando a desapropria��o for realizada com acordo entre os entes federativos, no qual ser�o fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indeniza��es correspondentes.
Em outro dispositivo, a MP amplia a lista de habilitados a promoverem as desapropria��es. Al�m dos concession�rios de servi�os p�blicos e estabelecimentos de car�ter p�blico ou que exer�am fun��es delegadas de poder p�blico, poder�o promover desapropria��es, mediante autoriza��o expressa, o contratado pelo Poder P�blico para fins de execu��o de obras e servi�os de engenharia sob os regimes de empreitada por pre�o global, empreitada integral e contrata��o integrada.