(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fachin ir� propor rito para impeachment em sess�o da Corte no dia 16


postado em 09/12/2015 19:07

Bras�lia, 09 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 9, que ir� propor, em sess�o plen�ria no pr�ximo dia 16, um rito de impeachment para evitar que o procedimento contra a presidente Dilma Rousseff seja alvo de questionamento na Corte at� o fim do seu processamento.

O ministro afirmou que ir� analisar o que est� na Lei do Impeachment, de 1950, questionada na a��o do PCdoB, � luz da Constitui��o de 1988. "Desse exame, derivar� um conjunto de procedimentos j� previstos na lei, alguns que est�o recepcionados pela Constitui��o, outros n�o", disse.

O ministro afirmou tamb�m que est� analisando o procedimento adotado no caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. "� evidente que trarei no pleno o exame daquilo que � �poca foi deliberado, acolhendo algumas daquelas solu��es e eventualmente propondo outras." O ministro admitiu que pode haver alguma mudan�a com rela��o ao processo de impedimento do ex-presidente a partir do exame do plen�rio.

De acordo com Fachin, a proposta a ser apresentada na pr�xima quarta-feira permitir� que o impeachment seja desenvolvido e processado "sem nenhuma argui��o de m�cula". "O Supremo, como guardi�o do procedimento, precisa zelar por esse procedimento regular".

Sobre a suspens�o da comiss�o especial na C�mara para analisar o pedido de impeachment, determinada ontem, o ministro afirmou que n�o h� previs�o legal para que a vota��o dos membros do colegiado seja feita de forma secreta. Segundo o ministro, os atos praticados, no entanto, s�o, em tese, preservados.

O argumento acatado por Fachin na decis�o de ontem foi apresentado pelo PCdoB. "Como eu considerei esse argumento plaus�vel, entendi que essa plausibilidade precisa ser confirmada ou n�o pelo pleno para evitar mais decis�es judiciais".

Fachin tamb�m avaliou que o adiamento do processo, provocado pela decis�o de ontem, � ben�fico para garantir a legitimidade do rito. Segundo ele, o lapso temporal de oito dias corridos, conforme prazo estabelecido na decis�o, � plaus�vel com a "magnitude dos efeitos que a den�ncia almeja".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)