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Estado de Minas

TSE arquiva a��o contra Dilma e Temer envolvendo os Correios


postado em 17/12/2015 12:37 / atualizado em 17/12/2015 12:55

Ação do PSDB questionava ação dos Correios para beneficiar as candidaturas de Dilma e Temer à reeleção, em 2014(foto: Evaristo Sá)
A��o do PSDB questionava a��o dos Correios para beneficiar as candidaturas de Dilma e Temer � reele��o, em 2014 (foto: Evaristo S�)

Bras�lia - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu, por maioria de votos, a representa��o contra a presidente Dilma Rousseff e seu vice, Michel Temer, por suposto uso indevido dos Correios para fazer propaganda eleitoral em 2014. A a��o, de autoria da coliga��o de oposi��o, liderada pelo senador e ent�o candidato � Presid�ncia, A�cio Neves (PSDB-MG), tamb�m tinha como alvo o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro e o ex-ministro da Secretaria de Comunica��o Social Thomas Traumman.

De acordo com a a��o, uma not�cia divulgada na �poca das elei��es do ano passado no site dos Correios fazia propaganda indevida da candidatura de A�cio e privilegiava Dilma. A nota dizia que a estatal iria processar o senador por ofensas � imagem da empresa por afirmar que os Correios incorriam em crime eleitoral ao distribuir propaganda eleitoral.

Votaram pelo arquivamento da a��o a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, as ministras Rosa Weber e Luciana L�ssio e o ministros Herman Benjamin ao entenderem que a not�cia divulgada n�o tinha condi��es de impactar a disputa eleitoral. "N�o vejo aqui nenhum cond�o a desequilibrar o pleito eleitoral", afirmou Luciana L�ssio, reiterando o voto de Moura.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo e devolveu a mat�ria ao pleno, abrindo diverg�ncia, Dias Toffoli e Henrique Neves.

Mendes negava a proced�ncia da a��o contra Dilma e Temer por n�o haver provas de benef�cio direto a eles, mas afirmava que Pinheiro e Traumann precisavam ser responsabilizados por crime eleitoral. "� evidente que a empresa personalizou a mat�ria, citando A�cio Neves com a inten��o de propagar que o candidato atuava contra os Correios. Trata-se de propaganda que configura conduta vedada, realizada por tr�s meses antes do pleito", argumentou.

Depois de vencido, Mendes ressaltou que o Tribunal precisa "assumir responsabilidades hist�ricas diante das decis�es. O ministro lembrou que, como o epis�dio teve desdobramentos, a mat�ria deve voltar � Corte.

Gilmar citou uma outra a��o, que investiga a suposta participa��o indevida dos Correios na campanha da presidente � reelei��o ao distribuir panfletos em favor da ent�o candidata.

"Esse � o c�lebre caso dos Correios, em que temos que ler contexto e recontexto. Imagine que a Petrobras, t�o mal falada hoje em dia, divulgue em seu site ataques contra pessoas que possam fazer ataques a empresa? � bom para meditar sobre como agimos. Diz-se que se faz o diabo para ganhar a elei��o, que as pessoas n�o sabem o que s�o capazes de fazer para ganhar uma elei��o. S� para contextualizar o caso de assumirmos as nossas responsabilidades hist�ricas", criticou o ministro.


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