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Estado de Minas

Tribunal mant�m 5 anos de pris�o para Cerver�, delator de senadores


postado em 17/12/2015 13:37 / atualizado em 17/12/2015 14:03

S�o Paulo - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) confirmou nesta quarta-feira, 16, a condena��o do ex-diretor da �rea Internacional da Petrobras Nestor Cerver� a cinco anos de pris�o, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro. A decis�o un�nime tamb�m ordenou a expedi��o de mandado de pris�o para a execu��o provis�ria da pena, independente de recurso.

Cerver�, preso desde janeiro deste ano, � o novo delator-bomba da Lava Jato. � Procuradoria-Geral da Rep�blica, ele denunciou propina a tr�s senadores: Renan Calheiros (PMDB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Delc�dio Amaral (PT/MS). O ex-diretor da Petrobras disse que em 2006 pagou US$ 6 milh�es para os peemedebistas e US$ 800 mil para o petista.

A condena��o em 1º grau havia sido imposta em maio deste ano pelo juiz federal S�rgio Moro, que conduz as a��es da Opera��o Lava Jato. Al�m da pena de reclus�o, ele havia sido sentenciado ao pagamento de multa no valor de 750 sal�rios m�nimos, vigentes em abril de 2014. A senten�a tamb�m determinou o confisco do im�vel.

Em outra a��o penal, em agosto, Moro condenou Cerver� a 12 anos e 3 meses por lavagem de dinheiro e corrup��o. Contra a primeira senten�a, a defesa de Cerver� recorreu ao TRF4.

Segundo a den�ncia, Cerver� e o empres�rio Oscar Algorta Raquetti, em 2009, ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade de valores provenientes do crime de corrup��o na Petrobras, mediante a aquisi��o de apartamento no Rio de Janeiro.

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) apelou solicitando o aumento da pena e da multa e a decreta��o de interdi��o do exerc�cio de cargo ou fun��o p�blica pelo r�u pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. A defesa de Cerver� tamb�m recorreu, argumentando, entre outros, a insufici�ncia das provas apresentadas na den�ncia.

Em seu voto, o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator dos processo da Lava Jato no TRF4, entendeu que deve ser mantida a condena��o de Cerver� pelo crime de lavagem de dinheiro. "Muitos s�o os elementos de convic��o da origem il�cita dos recursos exaustivamente analisados na senten�a", salientou.

O magistrado destacou o depoimento de Paulo Roberto Costa, "relatando os esquemas de pagamento de propinas em diversas �reas da Petrobras, inclusive na Diretoria Internacional", a afirma��o de Cerver�, em seu interrogat�rio, de que possu�a rela��o com Fernando Soares e o relat�rio fornecido pela Petrobras, "indicando que Fernando Soares visitou Nestor Cerver� na sede da empresa em 66 datas diferentes" entre 2004 e 2008.

Gebran afirmou que ficou comprovado que o apartamento localizado no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, foi adquirido por Cerver�, por meio de empresa subsidi�ria constitu�da no Brasil em nome de terceiro, a fim de ocultar sua propriedade e evitar o rastreamento de valores obtidos com a pr�tica de crimes, "devendo ser preservada sua condena��o".

Quanto ao recurso do MPF, a 8ª Turma entendeu que devem ser mantidas as penas de cinco anos de pris�o e de multa de 750 sal�rios m�nimos.


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