
Criada em 2010 gra�as a uma grande mobiliza��o popular para barrar as candidaturas de pol�ticos condenados pela Justi�a, a Lei da Ficha Limpa est� sendo questionada na Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) por sua “retroatividade maligna”. O argumento � que a regra violaria direitos previstos no Pacto de S�o Jos� da Costa Rica, do qual o Brasil � signat�rio, como o de disputar elei��es sem restri��es indevidas. Se a a��o prosperar, os sentenciados antes de a Lei Complementar 135/2010 entrar em vigor podem ficar livres de impedimentos para disputar cargos eletivos.
A a��o partiu de um ex-prefeito do interior de Santa Catarina. Depois de recorrer at� ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar mais um mandato em Campo Er�, Odilson Vicente de Lima, que concorreu pelo PR em 2012, entrou com uma peti��o na corte internacional. Ele havia sido condenado em 2004 por desvio de recursos da prefeitura cometidos entre novembro de 1994 e maio de 1995. Chegou a conquistar mais um mandato em 2008, mas foi barrado em 2012 com base na mudan�a na lei das inelegibilidades em 2010.
Segundo o advogado Marcelo Peregrino Ferreira, um dos que assinam a a��o do ex-prefeito, por ser signat�rio da conven��o americana de direitos humanos, o Brasil precisa observar sua jurisprud�ncia. “Ele foi impedido com base em uma decis�o prec�ria. Ainda que hoje obtenha uma vit�ria no STF, n�o conseguir� retornar ao cargo para o qual foi eleito com mais de 70% dos votos porque o processo eleitoral chegou ao fim”, argumenta. O advogado alega que o que levou � perda dos direitos pol�ticos do cliente foi uma condena��o cujo crime j� est� prescrito.
� a primeira vez que a lei brasileira est� sendo discutida na OEA. Os advogados pedem uma liminar para que Odilson possa assumir imediatamente a Prefeitura de Campo Er� e receber todos os sal�rios retroativos, inclusive f�rias, al�m de uma indeniza��o por danos morais e do reconhecimento da viola��o dos seus direitos. “O que estamos discutindo � a retroatividade da lei, � uma lei que vai ao passado e fere a seguran�a jur�dica e toda a jurisprud�ncia da Corte Interamericana”, diz o advogado.
Sem efeito Cofundador do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE) e um dos respons�veis pela mobiliza��o do Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis acredita que a a��o n�o ter� efeito sobre a legisla��o. “Esses advogados est�o pecando em uma quest�o b�sica para o direito eleitoral, que � o fato de a inelegibilidade n�o constituir pena. �, na verdade, uma condi��o para a candidatura, portanto, n�o se trata de aplicar efeito retroativo, a norma do fato pret�rito se refere a penas”, afirmou. De acordo com Reis, o que houve foi que, em 2010, as condi��es para concorrer a cargos eletivos se tornaram mais r�gidas.
O juiz disse que a quest�o da retroatividade da Ficha Limpa j� foi levada ao STF e recha�ada pela maioria dos ministros, que consideraram que inelegibilidade n�o � pena. Para Marlon Reis, � “imposs�vel” que a norma sofra um rev�s. “� risco zero. Como imaginar que algu�m que desviou verbas e foi condenado por improbidade tenha direitos humanos a defender em uma corte contra eleitores que foram privados de direitos humanos por deixar de receber esse recurso?”, questionou. Marlon Reis afirmou estar feliz por o assunto ter ido parar na OEA, j� que, para ele, isso vai criar uma jurisprud�ncia internacional e ajudar a disseminar a Lei da Ficha Limpa pelo mundo.