Bras�lia - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investiga��es, seja em meio f�sico ou digital, mesmo que a investiga��o tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.
A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assist�ncia a seus clientes investigados durante a apura��o de infra��es, "sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogat�rio ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigat�rios e probat�rios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente". Para isso, o advogado poder� apresentar no curso da apura��es raz�es e quesitos, mas n�o poder� requisitar dilig�ncias, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
O Poder Executivo vetou a permiss�o ao advogado para pedir dilig�ncias por entender que o dispositivo poderia levar � interpreta��o equivocada de que a requisi��o seria "mandat�ria", o que resultaria "em embara�os no �mbito de investiga��es e consequentes preju�zos � administra��o da justi�a". O governo ainda afirma que interpreta��o semelhante sobre o assunto j� foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Di�rio Oficial desta quarta-feira, 13, ainda traz altera��es no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudan�as foram sancionadas sem veto.