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Estado de Minas

Janot pede perda do mandato de Vander Loubet ao STF

Segundo a investiga��o, o deputado teria recebido R$ 1,028 milh�o em propinas no esquema de corrup��o na BR Distribuidora


postado em 14/01/2016 14:19 / atualizado em 14/01/2016 15:22

O procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que decrete a perda do mandato do deputado Vander Loubet (PT/MS), alvo da Opera��o Lava Jato, por suposto recebimento de propinas que somaram R$ 1,028 milh�o em esquema de corrup��o instalado na BR Distribuidora. Ao denunciar Loubet criminalmente perante a corte m�xima, por corrup��o passiva (11 vezes) e lavagem de dinheiro (99 vezes), Janot atribui ao petista liga��o com "grupo criminoso" que repassava a ele valores il�citos "em fun��o da ascend�ncia que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da Petrobr�s Distribuidora S/A".

"O parlamentar, em conjunto com seus auxiliares, acabou aderindo � organiza��o criminosa preordenada � pr�tica de crimes de peculato, de corrup��o ativa e passiva e de lavagem de dinheiro no �mbito da BR Distribuidora", assinala o procurador-geral na den�ncia contra Loubet, protocolada no Supremo em 17 de dezembro de 2015.

Janot pediu ainda a decreta��o da perda em favor da Uni�o dos bens e valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, judicialmente apreendidos ou sequestrados, no valor origin�rio total de R$ R$ 1.028 milh�o, a ser acrescido de juros e corre��o monet�ria. Janot quer condena��o do petista e de outros denunciados - inclusive familiares de Loubet e o empres�rio Pedro Paulo Leoni - "� repara��o dos danos materiais e morais causados por suas condutas", fixando-se um valor m�nimo de cinco vezes o montante cobrado a t�tulo de propina no caso, no total de R$ 5,14 milh�es "� que os preju�zos decorrentes da corrup��o s�o difusos".

O procurador-geral aponta "les�es � ordem econ�mica, � administra��o da justi�a, � administra��o p�blica e ao processo eleitoral, inclusive � respeitabilidade do Congresso Nacional perante a sociedade brasileira".

Janot afirma que as investiga��es do Inqu�rito 3990/DF "evidenciaram que, para que o grupo criminoso em quest�o atuasse, era necess�rio o repasse de valores il�citos para o deputado federal Vander Loubet, em fun��o da ascend�ncia que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da Petrobras Distribuidora S/A".

Na den�ncia contra Vander Loubet, o procurador dedica um cap�tulo para as diretorias da BR "controladas pelo PT".

"Em raz�o de o Partido dos Trabalhadores deter praticamente metade da BR Distribuidora, Pedro Paulo Leoni Ramos tinha que repassar parte das vantagens indevidas tamb�m ao deputado federal petista Vander Loubet. Em compensa��o, Pedro Paulo tinha plena liberdade para implementar o esquema criminoso na Petrobras Distribuidora S/A, chegando a atuar inclusive nas diretorias politicamente indicadas pelo PT."

Segundo Janot, em 2009, Vander Loubet "participou da movimenta��o da bancada do Partido dos Trabalhadores na C�mara dos Deputados que resultou na indica��o pol�tica de Andurte de Barros Duarte Filho para o cargo de diretor de Mercado Consumidor da Petrobras Distribuidora S/A". "A partir de ent�o, o parlamentar passou a exercer consider�vel influ�ncia, em nome do PT, sobre a BR Distribuidora."

A investiga��o mostra que a ascend�ncia de Loubet sobre a sociedade de economia mista federal � indicada pelos registros de entrada do deputado nos pr�dios da Petrobras Distribuidora S/A. "Existem visitas anteriores a 2009, o que aponta no sentido de que, antes mesmo da nomea��o de Andurte de Barros Duarte Filho, o parlamentar j� tinha interesses escusos diversos relacionados � BR Distribuidora."

"Vander Loubet, agindo como representante do Partido dos Trabalhadores em rela��o � BR Distribuidora, recebeu significativas vantagens pecuni�rias indevidas de Pedro Paulo Leoni Ramos, por interm�dio de Alberto Youssef, entre 2012 e 2014, para deixar de exercer a fun��o parlamentar de fiscaliza��o sobre a administra��o federal e permitir a livre atua��o da organiza��o criminosa voltada � pr�tica de crimes de peculato, corrup��o de agentes p�blicos e lavagem de dinheiro no �mbito da Petrobras Distribuidora S/A", assinala o procurador-geral da Rep�blica.

Segundo a den�ncia, "para o recebimento dissimulado e disfar�ado dos valores il�citos, o deputado federal Vander Loubet utilizou seus familiares, especialmente sua esposa, Roseli da Cruz Loubet, e seu cunhado Ademar Chagas da Cruz, al�m da s�cia desse �ltimo Fabiane Karina Miranda Avanci".

"A estrat�gia de oculta��o das quantias provenientes do delito de corrup��o foi descoberta pelas investiga��es", diz a den�ncia.

A quebra do sigilo banc�rio do parlamentar permitiu o rastreamento das propinas. "As opera��es financeiras objetivavam em �ltima inst�ncia o favorecimento do deputado com vantagens pecuni�rias indevidas. Foram utilizadas pessoas interpostas, a maioria familiares do parlamentar, para ocultar e dissimular a natureza, origem, localiza��o, disposi��o, movimenta��o e propriedade de valores provenientes de propina. No entanto, o afastamento de sigilo fiscal indicou movimenta��o financeira incompat�vel com os rendimentos declarados do deputado federal Vander Loubet nos anos de 2012, 2013 e 2014, al�m de varia��o patrimonial a descoberto no ano de 2003, o que aponta no sentido da manipula��o e utiliza��o de valores il�citos pelo pr�prio parlamentar."

Defesa

A assessoria de Vander Loubet informou que o deputado n�o iria comentar a acusa��o porque ainda n�o teve acesso � den�ncia do procurador-geral da Rep�blica nem � dela��o do ex-diretor da Petrobr�s Nestor Cerver�.

A assessoria de imprensa de Pedro Paulo Leoni Ramos disse que ele n�o vai se manifestar por n�o ter tido acesso ao teor da den�ncia.


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