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Estado de Minas

Justi�a bloqueia bens do prefeito de Vinhedo e mais 14 acusados por fraudes


postado em 19/01/2016 21:19

S�o Paulo, 19 - Justi�a Federal em Campinas decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Vinhedo (SP), Jaime C�sar da Cruz (PSDB), e de outros 14 r�us em uma a��o de improbidade administrativa ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal. Segundo a a��o, o prefeito e os outros acusados se envolveram em um esquema de fraude em licita��es e superfaturamento de produtos destinados � merenda escolar no munic�pio entre 2011 e 2013.

A decis�o liminar, do juiz Renato C�mara Nigro, da 2.� Vara Federal de Campinas, visa � garantia de recursos para o ressarcimento de danos aos cofres p�blicos e o pagamento de multas no caso de os r�us serem condenados, montante que passa de R$ 17,5 milh�es. "Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver m�-f�, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens indevidas em detrimento do bem p�blico", destacou o magistrado.

As informa��es foram divulgadas no site do Minist�rio P�blico Federal. O autor da a��o � o procurador da Rep�blica Edilson Vitorelli Diniz Lima. O n�mero processual � 0018039-19.2015.403.6105. A tramita��o pode ser consultada no site www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

A Procuradoria havia requerido tamb�m o afastamento do tucano, mas o pedido n�o foi acolhido pela Justi�a. "N�o h� indica��o neste feito de que os supostos atos �mprobos decorreram de condutas praticadas pelo r�u Jaime durante o atual exerc�cio do cargo de prefeito, assim como n�o vislumbro nesse momento elementos inequ�vocos de que a atua��o do r�u cause efetivo preju�zo � instru��o processual", assinalou o juiz federal.

Al�m de Jaime Cruz, que na �poca era secret�rio municipal de Educa��o, tiveram os bens bloqueados o ex-prefeito Milton �lvaro Serafim (PTB), o ent�o secret�rio de Administra��o, Jos� Pedro Cahun, o ex-controlador geral do Munic�pio Elvis Ol�vio Tom� (hoje, secret�rio de Assuntos Jur�dicos) e a ex-diretora de Compra e Servi�os da Prefeitura, Bruna Cristina Bonino, atualmente na chefia da Controladoria Geral de Vinhedo.

A indisponibilidade de bens atinge tamb�m quatro empresas da �rea de alimentos e seus respectivos s�cios. Elas e outras sete companhias que tamb�m teriam participado da fraude est�o liminarmente proibidas de firmar novos contratos com a Prefeitura de Vinhedo.

Ao todo, 31 pessoas f�sicas e jur�dicas se envolveram nas irregularidades que causaram preju�zos de R$ 8,8 milh�es ao er�rio, parte dos recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE), segundo a a��o da Procuradoria da Rep�blica. "A farsa foi identificada em cinco contratos firmados de 2011 a 2013", diz o texto divulgado pela Procuradoria.

"Como demonstra o Minist�rio P�blico Federal h� no caso ind�cios veementes de frustra��o da licitude do processo licitat�rio, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorr�ncia que deve nortear as licita��es e consequente frustra��o do car�ter competitivo dos procedimentos pr�vios �s aquisi��es de bens", assinalou o juiz Renato C�mara Nigro.

Para o magistrado, "no conjunto probat�rio ficou demonstrado que a conduta dos r�us enquadra-se no artigo 10 da Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa que causam preju�zo ao er�rio, vez que teriam presumidamente concorrido para a frustra��o da licitude das licita��es, burlando as disposi��es da Lei 8666/93".

"H� elementos para o deferimento da indisponibilidade dos bens, que � medida de cautela que visa assegurar a indeniza��o aos cofres p�blicos, sendo cab�vel, logicamente, quando existentes fortes ind�cios de responsabilidade na pr�tica de improbidade que cause dano ao er�rio."

A a��o sustenta que o esquema consistia no "conluio de empresas que fraudavam as licita��es para a compra de merenda destinada �s escolas da rede municipal de Vinhedo". Diferentes companhias pertenciam aos mesmos s�cios ou a membros da mesma fam�lia, "o que permitia o direcionamento das concorr�ncias". A pr�tica possibilitava ainda o superfaturamento dos itens, que chegou a 587% em rela��o aos pre�os de mercado.


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