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Estado de Minas

Juiz nega pedidos de advogados de suspender a��o sobre medidas provis�rias


postado em 27/01/2016 14:07 / atualizado em 27/01/2016 14:34

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justi�a Federal em Bras�lia, negou nesta quarta-feira pedido das defesas dos r�us da Opera��o Zelotes para suspender a a��o penal que apura a suposta "compra" de medidas provis�rias no governo federal. O magistrado tamb�m barrou a remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal (STF) em raz�o de cita��es a dois senadores nas investiga��es.

Conforme informa��o divulgada nesta quarta pela Folha de S.Paulo, o servidor da Receita Jo�o Gruginski relatou � Pol�cia Federal um encontro no qual o lobista Alexandre Paes dos Santos, o APS, teria acusado o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Juc� (PMDB-RR) e o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) de cobrar R$ 45 milh�es em propinas para viabilizar uma emenda parlamentar. Em outro trecho de suas declara��es, Gruginski teria dito que a MP 471, de 2009, teria custado R$ 6 milh�es em doa��es de campanha.

As declara��es, segundo o jornal, foram dadas em inqu�rito que corre em paralelo � a��o penal, que avalia as condutas de 15 r�us.

Por terem prerrogativa de foro, senadores s� podem ser investigados perante o STF. Por isso, no entendimento das defesas, caberia a remessa dos autos, de imediato, para que ministros da Corte avaliem se o processo passa a correr naquela inst�ncia.

"Trago a Vossa Excel�ncia fato absolutamente relevante, a ser comprovado pelas dilig�ncias que requer, de que o Minist�rio P�blico Federal omitiu fatos do ju�zo que induzem Vossa Excel�ncia a usurpar, sem que tenha conhecimento, a compet�ncia do STF", afirmou o advogado do r�u Francisco Mirto, Luiz Rassi.

O advogado Marcelo Leal, que atua na defesa de APS, pediu que a a��o seja suspensa e o inqu�rito no qual os depoimentos teriam sido prestados, que corre paralelamente, seja trancado. Ele argumentou que fatos conexos � a��o na Justi�a est�o sendo apurados na investiga��o, sem que os r�us tenham o direito de exercer o contradit�rio. O defensor requereu ainda, como consequ�ncia dessas medidas, a liberta��o dos presos.

Na sess�o, os advogados se queixaram de que n�o tiveram acesso ao inqu�rito. O procurador da Rep�blica Frederico Paiva rebateu, justificando que as pe�as da investiga��o est�o dispon�veis e que as afirma��es s�o mentirosas.

O juiz argumentou que o inqu�rito n�o tem preval�ncia sobre a a��o penal em curso e, portanto, n�o cabe a suspens�o. Ele afirmou que informa��es sem comprova��o nos autos n�o podem ensejar a paralisa��o do processo, que est� na fase de instru��o, com a coleta dos depoimentos das testemunhas de defesa. Segundo ele, a quest�o da compet�ncia da primeira inst�ncia j� est� vencida.

O juiz lembrou que uma s�mula do STF assegura aos advogados acesso �s investiga��es. Ele ponderou que cabe aos �rg�os de persecu��o penal cumprir seus deveres de of�cio.

Oliveira explicou que avaliar� a possibilidade de convocar o delegado Marlon Cajado, da Pol�cia Federal, para explicar como testemunha aspectos da investiga��o questionados pelos advogados.


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