
O juiz federal S�rgio Moro recha�ou nesta quarta-feira estrat�gia da defesa de um dos executivos ligado � empreiteira Odebrecht, M�rcio Faria, e negou pedido de exclus�o dos autos da Lava-Jato de documentos banc�rios da conta na Su��a em nome da Havinsur S/A - offshore que tem como benefici�ria econ�mica e controladora a Odebrecht, segundo o Minist�rio P�blico Federal.
Moro determinou que o processo contra a maior empreiteira do Pa�s tome seu rumo. No dia 2 de fevereiro, o juiz havia determinado a suspens�o do prazo para entrega das alega��es finais dos defensores dos r�us.
Para tentar excluir dos autos os documentos banc�rios su��os, a defesa alegou que a Justi�a do pa�s europeu havia reconhecido que o envio dos extratos n�o foi realizado pelas vias regulares da coopera��o jur�dica internacional.
Essa argumenta��o, por�m, n�o foi acolhida por Moro, que escreveu. "No fundo, a Odebrecht, seus executivos e seus advogados, ao mesmo tempo em que deixam de explicar nos autos ou em suas in�meras manifesta��es na imprensa os documentos alusivos �s contas secretas, buscam apenas ganhar mais tempo, no que foram bem sucedidos considerando a decis�o da Corte Su��a, mas isso somente em rela��o aos procedimentos na Su��a, que ter�o que ser corrigidos, sem qualquer, por�m, afeta��o ou reflexo, como tamb�m decidiu expressamente aquela Corte Su��a, da possibilidade de utiliza��o dos documentos nos processos no Brasil."
O juiz da Lava-Jato ignorou outro argumento da defesa. "Quanto �s demais alega��es de que ele (M�rcio Faria) e a Odebrecht seriam v�timas de uma esp�cie de conspira��o universal, s�o desnecess�rios coment�rios do Ju�zo."
Ele destacou que a a��o penal que envolve os executivos ligados � empreiteira apura crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa. "Dirigentes da Odebrecht teriam, principalmente, efetuado o pagamento de milh�es de d�lares e reais em vantagem indevida para executivos da Petrobras. Para tanto, teriam utilizado contas secretas em nome de offshores no exterior, realizando transfer�ncias em favor de outras contas secretas em nome de offshore no exterior e que seriam controladas pelos executivos da Petrobras. Parte relevante do acervo probat�rio consiste na documenta��o parcial dessas contas e de comprovantes banc�rios das transfer�ncias havidas a d�bito de contas controladas pela Odebrecht."
S�rgio Moro enfatizou que 'apesar do reconhecimento do erro procedimental supr�vel por parte do Minist�rio P�blico Su��o, a Corte Su��a n�o proibiu as autoridades brasileiras de utilizar os documentos, nem solicitou a sua devolu��o'.
"Pelo contr�rio, denegou expressamente pedido nesse sentido da Havinsur/Odebrecht. O erro procedimental deve ser corrigido na Su��a, sem qualquer rela��o com os procedimentos no Brasil. O erro procedimental n�o � suficiente para determinar a ilicitude da prova, j� que supr�vel. N�o se trata aqui de prova il�cita, ou seja produzida em viola��o de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confiss�o extra�da por coa��o, uma busca e apreens�o sem mandado ou uma quebra de sigilo banc�rio destitu�da de justa causa. H� apenas um erro de procedimento, na forma da lei Su��a e supr�vel tamb�m nos termos da lei Su��a e da decis�o da Corte Su��a."