S�o Paulo, 12 - O Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo denunciou o delegado aposentado Alcides Singillo pelo sequestro e tortura de um l�der campon�s durante a ditadura militar. Em 28 de outubro de 1975, Manoel Concei��o Santos foi detido e levado para o Departamento Estadual de Ordem Pol�tica e Social de S�o Paulo (Deops/SP), onde Singillo atuava.
"O delegado tinha pleno conhecimento da ilegalidade da pris�o, participou das crueldades a que a v�tima foi submetida e ocultou de autoridades e familiares o fato de Manoel estar sob sua cust�dia", diz o Minist�rio P�blico Federal em informa��o publicada em seu site nesta sexta-feira, 12.
O l�der campon�s ficou preso no Deops/SP durante 48 dias. Nesse per�odo, "sofreu agress�es de diversos tipos, como socos, choques el�tricos e humilha��es. Manoel foi uma das v�timas do ataque sistem�tico e generalizado empreendido pelo regime militar contra a popula��o civil", diz o Minist�rio P�blico Federal.
Manoel j� havia sido preso diversas vezes ap�s o golpe de 1964 por sua liga��o com o Sindicato dos Lavradores de Pindar�-Mirim (MA) e o Movimento de Educa��o de Bases da cidade. "Devido ao contexto de repress�o, os crimes cometidos contra o l�der s�o considerados de lesa-humanidade e, portanto, imprescrit�veis e impass�veis de anistia."
Segundo a Procuradoria da Rep�blica, advogados e parentes buscavam por Manoel desde a data em que foi detido pelos agentes do Deops/SP, mas somente conseguiram a confirma��o de seu paradeiro em 18 de novembro de 1975. "Apesar de o prazo de incomunicabilidade vigente � �poca ser de at� 10 dias ap�s a deten��o, a defesa p�de visit�-lo apenas em 5 de dezembro", diz o MP.
O l�der campon�s foi solto no dia 11 de dezembro de 1975, ap�s um telegrama do Papa Paulo VI ao presidente Ernesto Geisel "conclamando a liberta��o da v�tima".
Al�m de Alcides Singillo, outros agentes participaram da pris�o, da tortura e da oculta��o do paradeiro de Manoel Concei��o Santos, entre eles os delegados S�rgio Paranhos Fleury e Romeu Tuma, j� falecidos, afirma o Minist�rio P�blico Federal.
"A priva��o da liberdade da v�tima nas depend�ncias do Deops/SP foi ilegal porque nem mesmo na ordem jur�dica vigente na data de in�cio da conduta delitiva agentes de Estado estavam legalmente autorizados a deter pessoas sem qualquer registro, impingi-las a maus tratos e ainda mant�-las incomunic�veis por t�o longo per�odo de tempo, mormente sem qualquer esp�cie de acusa��o formal", afirmam os procuradores da Rep�blica Ana Let�cia Absy e Anderson Vagner G�is dos Santos, autores da den�ncia.
Al�m das san��es previstas para os crimes de sequestro e c�rcere privado, os procuradores pedem que a Justi�a Federal condene Singillo ao cancelamento de sua aposentadoria, bem como � perda de eventuais medalhas e condecora��es que tenha recebido.
Os procuradores indicam ainda circunst�ncias agravantes "que devem ser consideradas no momento da defini��o da pena, entre elas o emprego de tortura e o abuso de autoridade".
Defesa
O criminalista Paulo Alves Esteves, que defende Alcides Singillo, declarou que a den�ncia contra o delegado segue a linha de outras quatro den�ncias anteriormente apresentadas pelo Minist�rio P�blico Federal contra agentes do regime militar e que acabaram rejeitadas.
O advogado tamb�m defendia o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, j� morto, que foi alvo de uma sequ�ncia de acusa��es da Procuradoria da Rep�blica. "A quest�o central � a aplica��o da Lei da Anistia", assinala Paulo Esteves. "A primeira den�ncia nesse sentido que foi rejeitada pela Justi�a tinha como acusado o coronel Ustra. Na ocasi�o, ingressamos com uma Reclama��o no Supremo Tribunal Federal que mandou suspender a a��o. A Lei da Anistia abrangeu tudo isso", afirmou.
Paulo Esteves assinalou, ainda, que o delegado Alcides Singillo "n�o torturou (o campon�s Manoel Concei��o Santos), nem prendeu ningu�m ilegalmente".