S�o Paulo - A 1ª C�mara Criminal Extraordin�ria do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo aumentou a pena da ex-vereadora de Guarulhos Ot�via da Silva Ten�rio, a Dona Ot�via (PRP), condenada por desvio de verbas p�blicas. A pena foi fixada pela Corte em cinco anos de reclus�o, no regime inicial semiaberto, e multa. Segundo a decis�o, Dona Ot�via empregou sua diarista na C�mara municipal e apropriou-se do sal�rio dela. A empregada dom�stica, que concordou em participar do esquema, e a filha de Dona Ot�via Ten�rio, que administrava o dinheiro desviado, tamb�m receberam a mesma pena. As informa��es foram divulgadas no site do Tribunal de Justi�a nesta sexta-feira, 12.
A empregada, no entanto, nunca exerceu a fun��o e continuou a trabalhar na casa de Ot�via. O sal�rio era passado para uma conta administrada pela filha da vereadora. De acordo com os autos, as tr�s teriam desviado mais de R$ 75 mil dos cofres p�blicos.
Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em tr�s anos e quatro meses de reclus�o, substitu�da por presta��o de servi�os � comunidade e pagamento de cinco sal�rios m�nimos. O Minist�rio P�blico recorreu ao Tribunal de Justi�a.
Para o desembargador Airton Vieira, "a conduta da ex-vereadora foi al�m do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-f�, impostos pela lei aos agentes p�blicos no exerc�cio de sua fun��o, pois, valendo-se do seu cargo, desviou e se apropriou, dolosamente, do sal�rio da funcion�ria 'fantasma' do seu Gabinete".
Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Geraldo Wohlers participaram do julgamento, que teve vota��o un�nime.
Nos autos do recurso ao Tribunal de Justi�a, a defesa da diarista da ex-vereadora recorreu alegando "in�pcia da den�ncia e a inobserv�ncia aos princ�pios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e do contradit�rio". No m�rito, pleiteou a sua absolvi��o, alegando insufici�ncia de provas. Alternativamente, pediu a redu��o da pena privativa de liberdade imposta em primeira inst�ncia.
A defesa da filha de Dona Ot�via tamb�m recorreu ao TJ pleiteando, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade do processo 'ante a aus�ncia da notifica��o pr�via, prevista no artigo 514, do C�digo de Processo Penal, da viola��o dos princ�pios da ampla defesa e do contradit�rio - em raz�o da interven��o do Minist�rio P�blico ap�s a apresenta��o da defesa preliminar -, da falta de justa causa, da in�pcia da den�ncia e a prescri��o retroativa'. No m�rito, pleiteou a sua absolvi��o, alegando insufici�ncia de provas.
A ex-vereadora pediu, em seu recurso, reconhecimento da nulidade do processo "ante a aus�ncia da notifica��o pr�via, prevista no artigo 514, do C�digo de Processo Penal, da viola��o dos princ�pios da ampla defesa e do contradit�rio - em raz�o da interven��o do Minist�rio P�blico ap�s a apresenta��o da defesa preliminar -, da falta de justa causa, da in�pcia da den�ncia e a prescri��o retroativa". No m�rito, pleiteou a sua absolvi��o, alegando insufici�ncia de provas. Alternativamente, requereu a "inexist�ncia do crime de peculato", o afastamento do crime continuado e o reconhecimento da causa de diminui��o da pena prevista no artigo 29, par�grafo 1º, do C�digo Penal.
A ex-vereadora Dona Ot�via n�o foi localizada para falar sobre a condena��o.