
A defesa de Silval alegou "excesso de prazo no processo de forma��o de sua culpa". O ex-governador � acusado dos crimes de concuss�o, organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro.
Silval est� preso desde 17 de setembro de 2015 em Cuiab� sob suspeita de cobrar propinas de R$ 2 milh�es - para quitar d�vidas de campanha - em troca de benef�cios fiscais para empresas no per�odo em que exerceu o cargo de chefe do Executivo (2011/2014).
O peemedebista teve a pris�o preventiva decretada no dia 14 de setembro pela ju�za Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara de Cuiab�, especializada em a��es contra o crime organizado.
Segundo o Minist�rio P�blico de Mato Grosso, Silval teria concedido benef�cios fiscais de forma irregular a empresas de propriedade de Jo�o Batista Rosa. Em contrapartida, o empres�rio teria sido constrangido a pagar vantagem indevida destinada ao suprimento de caixa de campanha do peemedebista. O grupo ligado ao ent�o governador teria feito simula��o de contratos de consultoria e negocia��es de t�tulos por meio de factorings para dar apar�ncia de licitude aos valores recebidos.
De acordo com ministro Fachin, o Supremo tem "posi��o firme no sentido de n�o admitir habeas corpus impetrado contra decis�o proferida por membro de tribunal superior porque, sob o prisma da autoridade coatora, a compet�ncia origin�ria do Supremo Tribunal Federal somente se enquadra na hip�tese em que �rg�o colegiado de tribunal superior atue em tal condi��o".
Em outra decis�o, Fachin negou liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de Marcel Souza de Cursi, ex-secret�rio de Fazenda de Silval Barbosa.
Cursi tamb�m � acusado de lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. No Supremo, sua defesa alegou que n�o existiriam ind�cios suficientes de autoria, na medida em que a acusa��o teria deixado de imputar fatos efetivamente atribu�veis a ele, limitando-se a inferir, genericamente, que Cursi seria o mentor intelectual das a��es tidas como criminosas, segundo seus advogados.
Outra alega��o � a de que Cursi teria 'diversos desafetos' na Promotoria respons�vel pela den�ncia. Ele diz ser alvo de "pura vingan�a".
A defesa tamb�m afirmou que o �rg�o administrativo respons�vel pela apura��o das supostas irregularidades seria composto por 'agentes nutridos por interesses pol�ticos que direcionaram a apura��o', e que sua pris�o, ocorrida h� mais de 90 dias, estaria impedindo que exer�a sua defesa em processo administrativo disciplinar.
O ministro afirmou que "o deferimento da liminar somente se justifica quando verificadas a exist�ncia de plausibilidade jur�dica (fumus boni juris) e a possibilidade de les�o irrepar�vel ou de dif�cil repara��o (periculum in mora)".
Sem esses dois requisitos, "essenciais e cumulativos, n�o se legitima a concess�o da medida liminar".
O relator n�o verificou ilegalidade flagrante na decis�o do Superior Tribunal de Justi�a que autorizasse a concess�o da liminar.
"Imperioso enfatizar que a a��o tida como criminosa teria se desencadeado em contexto f�tico embaralhado, com nuances inerentes �s caracter�sticas da c�pula de governo e particularidades que desafiam uma an�lise mais detida", anotou o ministro.