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Estado de Minas

Partidos reclamam e ministro do TSE pede parecer � Procuradoria sobre resolu��o


postado em 17/02/2016 21:25

S�o Paulo, 17 - O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu um despacho nesta quarta-feira, 17, pedindo um parecer � Procuradoria-Geral Eleitoral, no prazo m�ximo de tr�s dias, sobre a resolu��o 23.465, publicada pelo TSE em 17 de dezembro.

A reda��o da resolu��o, especificamente no par�grafo 39, abriu margem para inseguran�a jur�dica, na avalia��o dos partidos. Advogados da legenda reclamam que haveria uma interfer�ncia inconstitucional da Justi�a Eleitoral sobre a organiza��o partid�ria e, no limite, a resolu��o daria margem para a interpreta��o de que apenas diret�rios municipais poderiam lan�ar candidaturas pr�prias nas elei��es municipais deste ano, n�o comiss�es provis�rias.

Diret�rios s�o estruturas mais organizadas, eleitas pela base dos partidos, enquanto comiss�es tem dirigentes apontados pela dire��o nacional de cada sigla. Ocorre que muitos partidos n�o tem representa��o de diret�rio em diversos munic�pios, inclusive em capitais importantes, caso do PRB na capital paulista e do PMDB no Rio de Janeiro, entre muitos outros.

O texto do ministro, ao qual o

Broadcast Pol�tico

teve acesso, ser� levado nesta quinta-feira, 18, ao plen�rio do TSE. Nele, o ministro relata pedidos do PDT, em 5 de fevereiro, do PRB, em 15 de fevereiro, do PSDB, DEM, PSB, PPS, PMB, SD, PCdoB, PP, PTN, PTC, Psol e PTB, em peti��o eletr�nica, contra o artigo 39.

"Diante da relev�ncia e interesse p�blico do tema, ou�a-se a Procuradoria-Geral Eleitoral, no prazo de 3 dias, a respeito das alega��es dos referidos partidos pol�ticos", determina Henrique Neves no despacho ao qual teve acesso a reportagem.

O ministro pede ainda que o parecer n�o vinculativo da procuradoria eleitoral seja encaminhado � Assessoria de Plen�rio (Asplen) para o tema ser pautado e rediscutido no plen�rio do TSE a partir de 25 de fevereiro.

O artigo reclamado pelos partidos d� poder aos presidentes de tribunais regionais eleitorais de controlar a exist�ncia das chamadas comiss�es provis�rias. Ao falar da necessidade de comiss�es convocarem conven��es, a avalia��o de especialistas � que o artigo acaba exigindo que as comiss�es se regularizem como diret�rios.

"As anota��es relativas aos �rg�os provis�rios t�m validade de 120 dias. Em situa��es excepcionais e devidamente justificadas, o partido pol�tico pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorroga��o do prazo de validade previsto neste artigo, pelo per�odo necess�rio � realiza��o da conven��o para escolha dos novos dirigentes", diz o texto do artigo 39.


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