O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou em decis�o liminar (provis�ria) o pedido do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o processo no Conselho de �tica at� o julgamento pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do recurso contra o tr�mite do processo disciplinar que corre contra ele no conselho.
Barroso amparou a negativa ao pedido de Cunha em tr�s pontos. De acordo com o ministro, a pe�a protocolada n�o aponta qual o ato do presidente do Conselho de �tica, deputado Jos� Carlos Ara�jo (PSD-BA), o peemedebista deseja questionar perante a Justi�a.
"Simplesmente n�o h� comprova��o de que a autoridade impetrada tenha cerceado a defesa do impetrante ou admitido novas acusa��es como 'aditamentos' alegadamente indevidos", escreveu o ministro.
Al�m disso, Barroso avaliou que n�o h� nenhum indicativo de que a CCJ n�o ir� analisar o recurso proposto por Cunha em tempo razo�vel. Por fim, o ministro sustenta que conferir efeito suspensivo, conforme pedido pelo peemedebista, a um recurso que n�o possui esse atributo � uma "medida excepcional".
"N�o verifico, no caso, circunst�ncia premente que autorize a atribui��o excepcional de efeito suspensivo a recurso que - como afirma o pr�prio impetrante - n�o � dele dotado. A medida representaria uma interfer�ncia do Supremo Tribunal Federal no �mbito do Legislativo, sem uma demonstra��o cabal de situa��o de ilegalidade ou de urg�ncia", escreveu Barroso na decis�o.
As comiss�es da C�mara est�o paralisadas, por decis�o de Cunha, � espera do julgamento dos embargos de declara��o pelo STF sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso na CCJ, portanto, aguarda a retomada dos trabalhos das comiss�es.
Na CCJ, o presidente da C�mara argumenta que deveria ter sido notificado a apresentar defesa pr�via, num prazo de dez dias �teis, logo ap�s a sa�da do relator antigo do processo disciplinar, Fausto Pinato (PRB-SP), e consequente substitui��o pelo deputado Marcos Rog�rio (PDT-RO).