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Estado de Minas

STF libera pris�o ap�s 2� inst�ncia e condenado ser� preso mais cedo

Plen�rio da Corte altera pr�prio entendimento e autoriza deten��o de condenados antes de processo chegar ao fim


postado em 18/02/2016 06:00 / atualizado em 18/02/2016 07:50

Em 2009, STF estabeleceu direito de recorrer da sentença em liberdade(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Em 2009, STF estabeleceu direito de recorrer da senten�a em liberdade (foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, por sete votos a quatro, a jurisprud�ncia adotada at� hoje no pa�s para permitir a execu��o de pena a partir de uma decis�o judicial de 2ª inst�ncia, portanto antes de esgotados todos os recursos propostos pela defesa. Um r�u condenado a pris�o pode ser encaminhado � penitenci�ria depois da confirma��o da senten�a do juiz de primeiro grau por um Tribunal de Justi�a. Antes da decis�o da Corte, a pena s� come�aria a ser cumprida pelo condenado ap�s o chamado tr�nsito em julgado da condena��o, podendo chegar aos tribunais superiores.

A decis�o foi tomada durante discuss�o de um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado a 5 anos e 4 meses de pris�o por roubo qualificado. A senten�a de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo (TJ-SP), que determinou a pris�o do r�u. Os advogados entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e, posteriormente, no Supremo pelo direito do condenado recorrer em liberdade.

Em 2009, o pr�prio STF fixou a tese de que condenados pela Justi�a tinham o direito de recorrer da senten�a em liberdade at� que n�o haja possibilidade de novo recurso. A nova composi��o do tribunal, contudo, possibilitou a revers�o no entendimento. A decis�o se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprud�ncia da Suprema Corte.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que o cumprimento da pena ap�s a decis�o em segundo grau � uma forma de “harmonizar” o princ�pio da presun��o de inoc�ncia com a efetividade da justi�a. “N�o se mostra arbitr�ria, mas inteiramente justific�vel, a possibilidade de o julgador determinar o imediato in�cio do cumprimento da pena, inclusive com restri��o da liberdade do condenado, ap�s firmada a responsabilidade criminal pelas inst�ncias ordin�rias”, votou Zavascki.

Seguiram o relator os ministros Lu�s Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, C�rmen L�cia e Gilmar Mendes. Para os magistrados, o duplo grau de jurisdi��o, com a confirma��o da senten�a pelo Tribunal de Justi�a, “inverte” o princ�pio da presun��o de inoc�ncia. No julgamento, os ministros destacaram ainda que a medida � uma forma de combater a morosidade da Justi�a. Fachin avaliou que o tr�nsito em julgado dos processos, ou seja, a senten�a definitiva, depende “em algum momento da in�rcia” da parte perdedora. “H� sempre um recurso”, afirmou, sobre o sistema recursal penal do pa�s.

No ano passado, o juiz federal S�rgio Moro, respons�vel pelas a��es da Lava-Jato na Justi�a Federal em Curitiba, saiu em defesa de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do final do processo. Em visita ao Senado para defender a tese, Moro chegou a criticar o que chamou de “sistema de recursos sem fim”.

Foram contra a altera��o na jurisprud�ncia os ministros Rosa Weber, Marco Aur�lio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse que � “frontalmente incompat�vel com o direito a ser presumido inocente a execu��o antecipada da senten�a”. Ele afirmou que 25,2% dos recursos extraordin�rios que chegam � Corte com questionamento a senten�a criminal culminam em absolvi��o. “Se n�o respeitarmos a presun��o de inoc�ncia, estar�amos tratando como se culpados fossem aqueles que afinal nesta Suprema Corte resultaram absolvidos”, afirmou o ministro.


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