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Estado de Minas

Tribunal nega recurso e mant�m Bumlai na pris�o


postado em 18/02/2016 17:19 / atualizado em 18/02/2016 17:33

(foto: Valter Campanato/Agencia Brasil )
(foto: Valter Campanato/Agencia Brasil )

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) negou nesta quarta-feira o habeas corpus do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, preso na 21ª fase da Lava-Jato em 25 de novembro do ano passado, e o manteve na pris�o.

  O pedido da defesa do pecuarista e amigo do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva j� havia sido negado liminarmente no dia 27 de novembro pelo tribunal. Em dezembro, Bumlai e outros dez investigados foram denunciados por corrup��o, lavagem de dinheiro e gest�o fraudulenta por suspeita de irregularidade na contrata��o da Schahin para a opera��o do navio-sonda Vitoria 10.000, envolvendo um empr�stimo de R$ 12 milh�es para o amigo de Lula - parte desta quantia teria sido destinada ao PT. A Procuradoria da Rep�blica cobra uma repara��o de R$ 53, 5 milh�es dos investigados.

O relator do caso no TRF-4, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte e que est� em f�rias, afirmou em seu voto que a prova da materialidade e os ind�cios s� foram refor�ados pela den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF).

A defesa do pecuarista argumentou que a confiss�o realizada por Bumlai afastaria o risco � ordem p�blica ou ao processo e que a priva��o de liberdade n�o se justifica. O empres�rio admitiu � Pol�cia Federal que o empr�stimo de R$ 12 milh�es tomado junto ao Banco Schahin foi destinado para o PT.

O desembargador, contudo, entendeu que a confiss�o do empres�rio foi parcial e existem outros fatos na a��o penal sobre os quais n�o foram dadas explica��es. "A confiss�o parcial n�o afasta a necessidade de manuten��o da pris�o cautelar, pois em rela��o aos demais fatos ainda subsistem os riscos � sociedade e ao processo", entendeu Brunoni, apresentando fatos que ainda n�o foram esclarecidos.


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