S�o Paulo, 19 - A decis�o do Conselho Nacional de Justi�a que manda os ju�zes investigar vazamento de dados sigilosos de inqu�ritos e processos sob segredo judicial "veio em boa hora" na avalia��o de advogados e juristas.
"Essa j� deveria ser a regra", diz o criminalista Daniel Bialski.
Na ter�a-feira, 16, o CNJ aprovou medidas contra o vazamento de informa��es sigilosas de investiga��es criminais.
Com a Resolu��o 217, assinada pelo presidente do colegiado, Ricardo Lewandowski, nos processos em que h� intercepta��o de comunica��o, assim como em todos os processos que correm em segredo de Justi�a, sempre que houver vazamento de dados e informa��es sigilosas, o juiz ser� obrigado a determinar investiga��es para apurar responsabilidades.
O magistrado dever� conceder "prazo razo�vel" para o t�rmino dessas investiga��es, comunicando � Corregedoria Nacional de Justi�a provid�ncias tomadas.
Para Bialski, s�cio do escrit�rio Bialski Advogados Associados, essa j� deveria ser a regra porque, em muitos casos, a imprensa tem acesso a documentos, provas e intercepta��es do processo, antes mesmo dos advogados. "Quando um processo se encontra em segredo de Justi�a � por raz�es diversas, mas a mais importante � para preservar a dignidade-vida privada e intimidade das partes", afirma.
Bialski comentou a quest�o das escutas telef�nicas que antes eram autorizadas por tempo indeterminado e o juiz s� precisava prorrogar de 15 em 15 dias, indeterminadamente - agora, o grampo s� pode durar 30 dias (15+15 dias).
Daniel Bialski complementa que "na pr�tica haver� prorroga��es intermin�veis como era antes. Na edi��o da Lei, se discutiu muito a prorroga��o por mais de um per�odo e depois todos os julgamentos se inclinaram pela permissividade. Creio que somente uma mudan�a t�cita na Lei poderia alterar isso e n�o apenas a resolu��o", finaliza.
Para Francisco de Paula Bernardes Jr., s�cio do Guillon & Bernardes Jr.; professor da FAAP; diretor do IDDD e diretor jur�dico da Fiesp, veio em boa hora a resolu��o do CNJ "tanto no sentido de se tentar coibir eventuais ataques � dignidade dos acusados em processos judiciais como a exposi��o indevida de suas intimidades por meio da divulga��o das intercepta��es telef�nicas; bem como em raz�o da importante diretriz em rela��o � impossibilidade de se autorizar as renova��es eternas das intercepta��es telef�nicas".
O professor e coordenador da p�s-gradua��o de direito penal econ�mico do Instituto de Direito P�blico de S�o Paulo, Fernando Castelo Branco, tamb�m enaltece a nova regra. "Infelizmente, no Brasil, a lei deve descer �s min�cias mais �bvias. Esse � mais um exemplo: � crime revelar fato que teve acesso em raz�o do cargo e que deva permanecer em segredo, conforme prev� o artigo 245 do C�digo Penal, portanto, independentemente da Resolu��o aprovada agora, a apura��o desse crime � medida de rigor, que n�o pode depender da boa vontade das autoridades de plant�o", diz.