
"Excepcional n�o � a pris�o cautelar, mas o grau de deteriora��o da coisa p�blica revelada pelos processos na Opera��o Lava-Jato, com preju�zos j� assumidos de cerca de seis bilh�es de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investiga��es em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a pr�pria qualidade de nossa democracia", escreveu Moro no despacho em que mandou prender o publicit�rio Jo�o Santana, marqueteiro do ex-presidente Lula e da presidente Dilma.
Moro autorizou nessa segunda-feira, 22, a deflagra��o da Opera��o Acaraj�, 23ª fase da Lava-Jato, que mira em Santana. O marqueteiro estava trabalhando na campanha de reelei��o presidencial na Rep�blica Dominicana. Jo�o Santana desembarcou no aeroporto de Guarulhos, em S�o Paulo, por volta das 9h25 do voo vindo de Punta Cana.
Em sua decis�o, Moro assinalou que "a Opera��o Lava-Jato identificou elementos probat�rios que apontam para um quadro de corrup��o sist�mica, nos quais ajustes fraudulentos para obten��o de contratos p�blicos e o pagamento de propinas a agentes p�blicos, a agentes pol�ticos e a partidos pol�ticos, bem como o recebimento delas por estes, passaram a ser pagas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e n�o anormal".
O juiz apontou para os cr�ticos da Lava-Jato que t�m condenado publicamente o que chamam de "excesso de pris�es".
"Embora as pris�es cautelares decretadas recebam pontualmente cr�ticas, o fato � que, se a corrup��o � sist�mica e profunda, imp�e-se a pris�o preventiva para debel�-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje s�o grandes, certamente ser�o maiores no futuro. O Pa�s j� paga, atualmente, um pre�o elevado, com v�rias autoridades p�blicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrup��o, minando a confian�a na regra da lei e na democracia. Impor a pris�o preventiva em um quadro de fraudes, corrup��o, lavagem e evas�o fraudulenta sist�mica � aplica��o ortodoxa da lei processual penal."