(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Toffoli redistribui para ministra do TSE quarto pedido de cassa��o contra Dilma

Segundo a decis�o do presidente do TSEi, o ministro Fux %u201Crelatou a exist�ncia de identidade entre os fatos discutidos%u201D na representa��o e tamb�m em outros dois processos que j� est�o com a ministra


postado em 25/02/2016 18:10 / atualizado em 25/02/2016 18:19

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira que um processo que tramita na corte eleitoral contra a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer seja redistribu�do para a ministra Maria Thereza de Assis, que � a atual Corregedora-Geral Eleitoral. At� agora, a representa��o, ajuizada pela coliga��o Muda Brasil e pelo PSDB, tinha como relator o ministro Luiz Fux.

  Segundo a decis�o de Toffoli, o ministro Fux “relatou a exist�ncia de identidade entre os fatos discutidos” na representa��o e tamb�m em outros dois processos que j� est�o com a ministra. Com a redistribui��o, Maria Thereza passa a ser relatora de quatro processos que est�o no TSE contra a presidente e o vice. Ela j� tem a relatoria tamb�m de uma A��o de Impugna��o de Mandato Eletivo (AIME) e de duas a��es de Investiga��o Judicial Eleitoral (AIJE).

Em sua decis�o, o ministro relata que Fux apontou tr�s fatos presentes no processo que estava sob sua relatoria que coincidem com as duas a��es que est�o com a ministra. “Segundo informado pelo e. Min. Luiz Fux, os tr�s fatos narrados na inicial desta Representa��o – realiza��o de gastos de campanha acima do limite informado � Justi�a Eleitoral, financiamento eleitoral por meio de doa��es provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribui��o de propinas e falta de comprova��o de parcela significativa das despesas de campanha - est�o abrangidos na AIME e as duas primeiras condutas tamb�m constituem objeto da AIJE”, diz a decis�o de Toffoli.

Para o presidente, ao reunir os processos, seriam evitadas poss�veis decis�es conflitantes.

“Os processos que tramitam perante este Tribunal, nos quais se pretende a desconstitui��o dos mandatos da Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica eleitos em 2014 possuem fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e efici�ncia processual, bem como da seguran�a jur�dica, uma vez que tal provid�ncia tem o cond�o de evitar poss�veis decis�es conflitantes”, diz a decis�o de Toffoli.

 Com Ag�ncia Brasil


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)