Bras�lia, 29 - Numa tentativa de convencer o Congresso a derrubar uma proposta que traria perdas estimadas em R$ 300 bilh�es � Uni�o, o Minist�rio da Fazenda emitiu no in�cio da noite desta segunda-feira, 29, uma nota t�cnica, na qual tra�a um cen�rio alarmante caso seja aprovada a suspens�o da metodologia de c�lculo da d�vida dos Estados.
Em novembro de 2014, ap�s aprova��o do Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o indexador da d�vida dos Estados e munic�pios. O texto previa que a metodologia de corre��o dos contratos iria passar do indexador de IGP-DI para a taxa Selic ou IPCA mais 4% (o que for menor). Mais de um ano depois, em dezembro de 2015, o governo editou um decreto para regulamentar a lei. S�o trechos desse texto que podem ser suspensos se o Congresso aprovar um decreto legislativo, que est� pautado para ser votado nesta ter�a-feira, dia 1�, no plen�rio da C�mara.
A Fazenda se posiciona contra a defini��o do projeto, de que devem incidir juros simples sobre as d�vidas, e n�o os juros compostos cobrados atualmente. Tamb�m discorda da suspens�o de artigo que trata da metodologia de c�lculo das d�vidas, o que inviabilizaria a troca dos indexadores.
De acordo com o estudo divulgado pela Fazenda, a proposta � tecnicamente incorreta, podendo trazer um elevado risco sist�mico para a economia brasileira, aumento da inseguran�a jur�dica. "A proposta cria enorme impacto fiscal para a Uni�o e inviabiliza qualquer tipo de negocia��o j� em curso com os Estados. A economia brasileira precisa de medidas que aumentam a estabilidade econ�mica e n�o de medidas que criem riscos ou ampliem a inseguran�a entre os agentes", diz o documento.
A Fazenda argumenta que decis�es favor�veis ao c�lculo por meio do simples somat�rio dos juros podem gerar jurisprud�ncia desfavor�vel � solidez do sistema financeiro. "Isso constituiria press�o adicional aos balan�os dos bancos (...). O resultado final seria uma contra��o ainda maior do cr�dito na economia e o aumento das taxas de juros para que os bancos possam recompor essas poss�veis perdas".
Para a pasta, a altera��o do c�lculo somente para esta modalidade de cr�dito criaria um privil�gio para os Estados e munic�pios, do qual cidad�os, empresas e a Uni�o n�o fazem jus no mercado de cr�dito. "O risco fiscal de uma mudan�a dessa magnitude � elevado e produziria um desencontro de ativos e passivos da Uni�o, o que aumentaria sobremaneira a percep��o de risco fiscal do pa�s", argumenta. "Negligenciar a incid�ncia cumulativa dos �ndices mensais n�o encontra amparo na literatura financeira".
No ponto de vista do Minist�rio da Fazenda, a previs�o de dois indexadores, sendo usado o menor, objetivou alinhar o custo da d�vida dos Estados e munic�pios ao custo efetivo m�dio da d�vida do Tesouro Nacional, criando condi��es iguais entre a Uni�o e os entes federados.