
O julgamento no Supremo ocorreu no dia 17 de dezembro do ano passado, na A��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378), contestando a aplica��o da Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O ac�rd�o ainda n�o foi publicado e o parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica � pelo n�o conhecimento dos embargos de declara��o da C�mara ou, caso conhecidos pelos ministros do STF, pelo n�o provimento.
Segundo Janot, n�o se conhecem embargos de declara��o opostos antes da publica��o na imprensa oficial do ac�rd�o recorrido, por falta de objeto. "Simples not�cia de julgamento, por mais minuciosa que seja sua s�mula, n�o legitima antecipa��o de embargos de declara��o, ainda que se trate de controle abstrato de constitucionalidade", diz.
A Mesa da C�mara sustenta nos embargos "ser tempestivo recurso interposto antes da publica��o do ac�rd�o recorrido". A Mesa assinala que "cabem embargos para, al�m de sanar contradi��o, omiss�o ou obscuridade, corrigir premissa equivocada capaz de alterar a conclus�o do julgado".
O recurso aponta contradi��o e premissa equivocada quanto � forma��o de comiss�o especial a partir de candidaturas avulsas; contradi��o, omiss�o e premissa equivocada quanto ao voto aberto na elei��o da comiss�o especial; e omiss�o, obscuridade e premissa equivocada acerca do papel do Senado no processo de impeachment.
O procurador-geral cita precedentes para informar ainda que n�o cabem embargos de declara��o para corrigir erros de julgamento. "Utilizar embargos de declara��o para obter, em car�ter consultivo, respostas do Judici�rio, desnaturaria a fun��o processual do recurso e desprestigiaria a atividade jurisdicional, sobretudo a do controle concentrado de constitucionalidade", explica.
Os embargos questionam decis�o do Supremo que determinou � C�mara a realiza��o de nova vota��o para forma��o da Comiss�o Especial, com votos abertos e indica��o de candidatos pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participa��o de todos os partidos, sem a possibilidade de candidaturas avulsas.
Os ministros decidiram que cabe ao Senado, por maioria simples, decidir sobre a admissibilidade do processo e, em caso de instaura��o do processo, afastar o presidente da Rep�blica.
J� a vota��o final, que decidir� sobre a condena��o, dever� ser por quorum qualificado de 2/3. O STF tamb�m declarou n�o recepcionado pela Constitui��o o par�grafo 4º do artigo 23 da Lei 1.079/190, que estabelecia uma comiss�o de tr�s deputados para atuar no Senado.
Na manifesta��o, o procurador-geral da Rep�blica informou que o julgamento abordou, "de maneira clara e com fundamentos substanciosos, todos os pontos objetos de insurg�ncia nos embargos de declara��o".
Na avalia��o de Janot, o ac�rd�o embargado, seguiu, por maioria, diverg�ncia instaurada pelo ministro Lu�s Roberto Barroso e concluiu n�o ser poss�vel formar comiss�o especial do processo de impedimento a partir de candidaturas avulsas.
O ac�rd�o destacou, na linha do parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica, que o artigo 58, § 1º, da Constitui��o impede que representantes de partidos pol�ticos ou blocos parlamentares deixem de ser indicados pelos l�deres, na forma do Regimento Interno da C�mara, para serem escolhidos de fora para dentro, pelo Plen�rio, "em viola��o a autonomia partid�ria".
"Incorrendo omiss�o, contradi��o ou obscuridade, a consequ�ncia jur�dica � a rejei��o do recurso", conclui Janot.