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Estado de Minas

CNMP nega liminar que tentava impedir posse de novo ministro da Justi�a


postado em 02/03/2016 22:20

Bras�lia, 02, 02 - O Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) negou, nesta quarta-feira, 2, pedidos de liminar que tentavam impedir a posse do novo ministro da Justi�a, Wellington C�sar Lima e Silva. O conselheiro do CNMP, Otavio Brito Lopes, negou pedido feito pelo l�der do PPS na C�mara, deputado Rubens Bueno (PR), e pela ex-corregedora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Beatriz Kicis para que o Conselho Superior do Minist�rio P�blico da Bahia suspendesse a licen�a do cargo de procurador de Justi�a do Estado que deu a Wellington para que ele assuma o cargo de ministro.

Rubens Bueno e a ex-corregedora da PGDF entraram com representa��o no CNMP para tentar impedir Wellington obtivesse a licen�a do cargo de procurador nesta ter�a-feira. Eles argumentaram que o artigo 128 da Constitui��o Federal veda a possibilidade de integrantes do Minist�rio P�blico exercerem "ainda que em disponibilidade, qualquer outra fun��o p�blica, salvo uma de magist�rio". Na C�mara, sob o mesmo argumento, o deputado federal Mendon�a Filho (DEM-PE) tamb�m entrou com a��o popular, na Justi�a Federal, contestando a nomea��o do novo ministro.

Ao indeferir o pedido, o conselheiro do CNMP Otavio Lopes observou que o fato de a nomea��o do novo ministro estar prevista para esta quinta-feira, 3, n�o caracteriza, por si s�, situa��o de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o que torne necess�ria a concess�o de liminar. Lopes ressaltou tamb�m que o plen�rio do CNMP ainda dever� julgar o m�rito da quest�o. Caso a maioria dos conselheiros entenda ser ilegal o afastamento, Lopes destacou que o ato administrativo da licen�a do novo ministro poder� ser anulado "em tempo h�bil" e ponderou que, nessa hip�tese, ainda caberia ao procurador optar por se afastar definitivamente do Minist�rio P�blico.

O conselheiro ressaltou ainda que, na interpreta��o do CNMP, n�o existe proibi��o para que um membro do Minist�rio P�blico se afaste temporariamente de suas fun��es para assumir cargo no Poder Executivo, "ressalvada a aprecia��o de cada situa��o pelo chefe da unidade ministerial e o respectivo Conselho Superior". "Este racioc�nio, al�m de conferir uma leitura harm�nica ao texto constitucional, tamb�m amplia o di�logo entre o Minist�rio P�blico e as demais institui��es pol�ticas, contribuindo para a consolida��o de uma Administra��o P�blica verdadeiramente participativa e pluralista", explicou.

Em suas justificativas, Lopes descreve precedentes do CNMP relacionados a casos parecidos com o do novo ministro da Justi�a e ressalta que nenhuma das autoriza��es dadas pelo conselho foi questionada no �mbito do Supremo Tribunal Federal (STF). "Sob esse prisma e com arrimo na posi��o majoritariamente encampada por este colegiado, n�o � poss�vel vislumbrar, em ju�zo de cogni��o sum�ria, ilegalidade no ato impugnado que justifique a concess�o liminar da tutela vindicada, o que j� bastaria para obstar sua concess�o.


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