
O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o derrubou nesta segunda-feira, 7, a liminar que suspendeu o decreto da presidente Dilma Rousseff com a nomea��o do novo ministro da Justi�a, Wellington C�sar Lima e Silva. A decis�o vale at� que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o caso.
O despacho, assinado pelo desembargador federal C�ndido Ribeiro, chama de "precar�ssima" a decis�o para suspender o decreto, assinada pela ju�za federal Solange Salgado, da 1ª Vara da Justi�a Federal de Bras�lia, na �ltima sexta-feira, 4. De acordo com o desembargador, a determina��o da ju�za interfere em um ato do governo e prejudica as "condi��es de governabilidade" da presidente Dilma.
"A decis�o precar�ssima envolve interfer�ncia em ato de Governo, com subjacente impacto nas condi��es de governabilidade da Chefe do Poder Executivo", afirma o desembargador. Ribeiro tamb�m menciona o requerimento elaborado pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), em nome da presidente, que afirma que a decis�o da ju�za deixou sem comando o minist�rio "do dia para a noite".
Solange acatou o argumento formulado pelo deputado federal Mendon�a Filho (DEM-PE) que aponta a proibi��o prevista na Constitui��o Federal de membros do Minist�rio P�blico de exercerem outra fun��o p�blica, exceto a de professor. A quest�o ser� analisada pelos ministros do STF em sess�o plen�ria na pr�xima quarta-feira, 9. No Supremo, a a��o foi proposta pelo PPS.
Embora pudesse decidir monocraticamente sobre o assunto, o ministro Gilmar Mendes, que � o relator da a��o questionando o decreto de Dilma no STF, encaminhou na �ltima sexta-feira o caso para o plen�rio.
Antes de tomar posse na quinta-feira passada, Wellington C�sar ocupava o cargo de procurador-geral de Justi�a adjunto para assuntos jur�dicos do Minist�rio P�blico da Bahia (MP-BA). Ele, que � ligado ao ministro Jaques Wagner (Casa Civil), j� solicitou exonera��o do cargo. A exonera��o dele foi publicada no Di�rio Oficial da Justi�a nesta segunda.
Outro cargo de Wellington no MP-BA � o de procurador de Justi�a, que � vital�cio. A exonera��o, publicada no Di�rio da Justi�a, no entanto, n�o tem rela��o com esta fun��o.