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Estado de Minas

Moro sustenta que n�o � necess�rio 'dom�nio do fato' para condenar Odebrecht


postado em 08/03/2016 16:31

S�o Paulo e Curitiba, 08 - Ao condenar o maior empreiteiro do Pa�s, Marcelo Odebrecht, a 19 anos e quatro meses de pris�o, o juiz federal S�rgio Moro apontou que n�o � necess�rio utilizar a teoria do dom�nio do fato - tese jur�dica que ficou famosa no julgamento do mensal�o - para condenar o empres�rio. Moro assinalou, ainda, que o pagamento de propina do Grupo Odebrecht a agentes p�blicos e a pol�ticos "fazia parte da pol�tica corporativa" da companhia.

Na senten�a de 234 p�ginas, Moro destrincha os argumentos do Minist�rio P�blico Federal, das defesas dos executivos e as informa��es do Minist�rio P�blico su��o sobre contas controladas pela Odebrecht no exterior para concluir que Marcelo Odebrecht foi o "mandante" dos crimes praticados pelo grupo empresarial.

A senten�a vai contra o principal argumento da defesa do empreiteiro, de que ele era presidente da holding e n�o tinha controle sobre as a��es e obras tocadas pelas diferentes empresas do grupo.

"N�o � nada anormal, ali�s, que Marcelo Bahia Odebrecht n�o tenha negociado diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobr�s, j� que ele, com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam desempenhar as atividades il�citas", assinala Moro na senten�a

O juiz aponta ainda os subordinados diretos de Odebrecht, os ex-executivos da empreiteira M�rcio Faria da Silva, Rog�rio Santos de Ara�jo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar como os respons�veis por praticar "mais diretamente" os crimes de corrup��o.

Chamou a aten��o do magistrado n�o apenas os altos valores dos contratos suspeitos com a Petrobras, todos acima de R$ 1 bilh�o, como ainda o complexo sistema de engenharia financeira rastreado por autoridades brasileiras e su��as, com o apoio de delatores que admitiram contas n�o declaradas no exterior.

Ao menos cinco contas secretas de offshores controladas pela Odebrecht no exterior e outras tr�s offshores cujos controladores ainda n�o foram identificados foram utilizadas para repassar dinheiro para contas secretas dos ex-funcion�rios da estatal Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Renato Duque mantidas por eles em para�sos fiscais.

As transa��es ocorriam tanto de forma direta - das contas de offshores controladas pela Odebrecht para a dos agentes p�blicos -, quanto de forma indireta - das offshores da Odebrecht, para contas intermedi�rias e destas para as contas dos agentes p�blicos.

"Tratam-se aqui de opera��es milion�rias e estruturadas com requinte e que s� poderiam ter sido realizadas de forma organizada, por pessoas com o controle sobre o Grupo empresarial e suas principais empresas", conclui Moro.

O magistrado lembra ainda que as propinas envolveram n�o s� a Odebrecht, mas tamb�m a Braskem, empresa pertencente ao grupo, o que "remete � responsabilidade pelos fatos de executivo com controle n�o s� sobre a primeira, a Construtora Norberto Odebrecht, mas tamb�m sobre a segunda, a Braskem, ou seja, ao Presidente da Holding", aponta o juiz em refer�ncia a Marcelo Odebrecht.

Mensagens

Al�m das complexas transa��es financeiras, o juiz da lava Jato leva em conta as trocas de e-mails entre os executivos das empreiteiras na �poca que teriam ocorrido os crimes e que mostram que Marcelo Odebrecht tinha conhecimento das licita��es disputadas pelas diferentes empresas do grupo.

Moro apresenta v�rias mensagens obtidas a partir das buscas nos computadores da empresa e aparelhos eletr�nicos (celulares e notebooks) de executivos da empreiteira das quais Marcelo Odebrecht aparece como um dos destinat�rios. Em uma delas, especificamente, Rog�rio Ara�jo indica que teve acesso � lista das empresas que a Petrobras iria convidar para uma licita��o.

"Ent�o a afirma��o de que Marcelo Bahia Odebrecht mantinha-se, olimpicamente, distante do neg�cios de cada unidade de neg�cios e que estas funcionavam em completa autonomia n�o � consistente com a prova documental dos autos", conclui o magistrado.

Defesa

"A senten�a condenat�ria proferida contra Marcelo Odebrecht � manifestamente in�qua e injusta porque n�o encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da a��o penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alega��es finais, cuja fundamenta��o passou ao largo da decis�o agora divulgada", disse, em nota, Nabor Bulh�es, advogado do empres�rio.

"Com o devido respeito, a condena��o imposta s� pode ser concebida como grave erro judici�rio ou como express�o de puro arb�trio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuar� lutando por sua liberdade e por sua inoc�ncia perante as inst�ncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justi�a prevalecer� com a sua completa absolvi��o", conclui Bulh�es.


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