Curitiba e S�o Paulo - Na senten�a em que condenou Marcelo Odebrecht, o juiz federal S�rgio Moro afirmou que a condena��o do empreiteiro n�o afasta a possibilidade de um acordo de dela��o premiada dos executivos do grupo, nem seus benef�cios. "Apesar dos recentes boatos de poss�vel negocia��o de acordo de colabora��o pelos executivos da Odebrecht, o fato n�o impede a prola��o da senten�a, nem de eventual benef�cio superveniente", afirmou o magistrado.
Marcelo Odebrecht est� preso preventivamente desde 19 de junho de 2015. Em suas alega��es finais no processo, a defesa do presidente afastado do Grupo Odebrecht afirma que Moro � suspeito por haver se utilizado da pris�o provis�ria com o intuito de constranger os investigados a formalizar acordo de colabora��o premiada.
Na senten�a, o juiz diz que nenhum delator foi coagido ilegalmente a colaborar. "A colabora��o sempre � volunt�ria ainda que n�o espont�nea. Nunca houve qualquer coa��o ilegal contra quem quer que seja da parte deste Ju�zo, do Minist�rio P�blico ou da Pol�cia Federal."
Com a decis�o de ter�a-feira, Marcelo Odebrecht � o sexto grande empreiteiro ou executivo ligado a empreiteiras condenado na Lava-Jato por S�rgio Moro. At� ent�o, j� haviam sido condenados os membros ligados � c�pula das empresas Mendes Junior, OAS, Galv�o Engenharia, Engevix e Camargo Corr�a. A maioria dos executivos se afastou dos cargos ap�s se tornar alvo da opera��o.
Dalton dos Santos Avancini, ex-presidente da Camargo Corr�a, Ricardo Pessoa, dono da UTC, e Ot�vio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, j� firmaram acordos de dela��o premiada.
Eletronuclear
Ot�vio Azevedo e a empresa Andrade Gutierrez firmaram tamb�m acordo de dela��o premiada e de leni�ncia com a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal que apura corrup��o na Eletronuclear, processo fatiado da Lava-Jato, que tramita na 7ª Vara Criminal da Justi�a Federal do Rio.
Pela colabora��o, o desembargador Ant�nio Ivan Athi� confirmou a substitui��o da pris�o preventiva do executivo pelo recolhimento domiciliar, que o r�u cumpre desde 11 de fevereiro por causa do acordo de dela��o no �mbito do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado determinou que Ot�vio Azevedo dever� permanecer em casa, sem a necessidade de monitoramento por tornozeleira eletr�nica.
Athi� ressaltou os compromissos assumidos pela defesa do empres�rio de n�o reitera��o de crimes na dela��o, mesmo que ainda pendentes de homologa��o.
