S�o Paulo, 09 - O advogado tributarista Gabriel Hernan Facal Villareal avalia que o Instituto Lula 'pode perder sua fun��o social e a imunidade fiscal' por causa de pagamentos realizados em favor de empresas de propriedade dos filhos do ex-presidente.
O Instituto e a empresa LILS Eventos e Palestras, de Lula, s�o alvo da Opera��o Aletheia 24� fase e �pice da Lava Jato. Os dois endere�os foram vasculhados na sexta-feira, 4, pela Pol�cia Federal.
O Minist�rio P�blico Federal afirma que o Instituto e a LILS pagaram, entre 2011 e 2014, R$ 1,76 milh�o a empresas dos filhos de Lula, conduzido coercitivamente para depor na Aletheia.
A Receita Federal argumenta que existe uma 'confus�o patrimonial' entre o Instituto e a LILS.
Segundo os investigadores, a G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Ltda recebeu R$ 1,34 milh�o. S�o s�cios da G4 o filho mais velho de Lula, F�bio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Kalil Bittar.
Outra empresa que recebeu recursos foi a FlexBR Tecnologia Ltda, que tem o mesmo endere�o da G4 e cujos s�cios s�o dois outros filhos de Lula, Marcos Cl�udio Lula da Silva e Sandro Luis Lula da Silva, al�m de Marlene Ara�jo Lula da Silva, nora do petista.
"Os auditores da Receita Federal certamente diligenciar�o no sentido de obter do Instituto Lula uma prova dos servi�os efetivamente prestados pelas empresas G4 e FlexBr e de sua vincula��o com o objetivo da entidade. Caso n�o haja prova da efetiva presta��o ou, ainda, caso os servi�os prestados n�o possuam rela��o com o objetivo do Instituto, a Receita Federal poder� considerar tais pagamentos como distribui��o disfar�ada de patrim�nio ou rendas", explica o advogado.
Na avalia��o do tributarista Gabriel Hernan Facal Villareal - s�cio do escrit�rio Villareal Advogados, p�s-graduado em Direito Tribut�rio pela PUC de S�o Paulo e mestre em Direito Pol�tico e Econ�mico pela Universidade Mackenzie -, os pagamentos podem fazer com que a entidade perca sua 'fun��o social' e, consequentemente, a imunidade fiscal.
Segundo Villareal, nessa situa��o, o Instituto Lula poder� ter suspensa a imunidade concedida e, ainda, ser obrigado a proceder ao recolhimento dos tributos de forma equivalente �s pessoas jur�dicas tributadas pelo lucro real a partir da data de realiza��o do pagamento indevido, a qual ser� considerada como data efetiva da perda da imunidade.
"O c�lculo ser� retroativo e com o c�mputo das respectivas multas e juros", assinala Villarreal.
Ele destaca que a jurisprud�ncia da Receita prev� a imunidade no artigo 150, VI, "c", da Constitui��o, alcan�ando apenas as entidades que atendam aos requisitos previstos no artigo 14 da Lei n� 5.172, de 25 de outubro de 1966. "O n�o cumprimento de tais requisitos implica na suspens�o, pela autoridade competente, da aplica��o daquele benef�cio", afirma.
A norma prev� a proibi��o de distribui��o a terceiros de patrim�nio ou renda da entidade imune, 'seja diretamente ou atrav�s de subterf�gios indiretos como, por exemplo, contrata��es fict�cias ou remunera��es exorbitantes a diretores'.
"A jurisprud�ncia administrativa � clara ao afirmar que a obten��o da imunidade 'submete as entidades � observ�ncia dos requisitos estabelecidos em lei, dentre eles, a n�o distribui��o de qualquer parcela de seu patrim�nio ou de sua renda", diz.
O especialista afirma tamb�m que caso a escritura��o fiscal da entidade seja considerada irregular, os auditores fiscais estar�o autorizados por lei a proceder ao arbitramento dos resultados tribut�veis.
Villareal destaca a jurisprud�ncia da Receita: "Confirmada a suspens�o da imunidade da pessoa jur�dica no per�odo fiscalizado, a entidade submete-se �s regras tribut�rias impostas aos demais contribuintes, ficando o Fisco autorizado por lei, na inexist�ncia de escritura��o regular que permita a apura��o do imposto na sistem�tica do lucro real, a arbitrar o lucro da empresa, bem como a formalizar a exig�ncia dos tributos e contribui��es devidos no per�odo."
Defesa
Em nota, o Instituto Lula afirma que � uma entidade "sem fins lucrativos". "N�o houve repasses �s empresas dos filhos. Foram contratados servi�os. Favor ler nota sobre os servi�os prestados pela G4, inclusive a imprensa estava ciente", diz o texto sugerindo link do instituto.