(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Janot pede extens�o da extradi��o de Pizzolato para a��o por documento falso


postado em 10/03/2016 10:37 / atualizado em 10/03/2016 11:29

Pizzolato foi condenado no processo do mensalão e cumpre pena de 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva(foto: José Cruz/ Agencia Br)
Pizzolato foi condenado no processo do mensal�o e cumpre pena de 12 anos e sete meses de pris�o pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrup��o passiva (foto: Jos� Cruz/ Agencia Br)

S�o Paulo - A Procuradoria-Geral da Rep�blica pediu � It�lia a extens�o da extradi��o do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para submet�-lo a um novo processo, agora por produzir e utilizar documentos p�blicos falsificados. A documenta��o foi enviada na semana passada ao Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI), do Minist�rio da Justi�a, respons�vel pela transmiss�o do pedido �s autoridades italianas.

As informa��es foram divulgadas no site da Procuradoria. Pizzolato cumpre pena a que foi condenado na A��o Penal 470 no Complexo Penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia. Ele pegou 12 anos e sete meses de pris�o pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrup��o passiva.

Na It�lia, ele j� cumpriu 18 meses de pris�o, que ser�o descontados do total da pena que ele continuar� a cumprir no Brasil.

Uma das formalidades cumpridas pela Procuradoria foi ouvir Pizzolato sobre o pedido de extradi��o suplementar. Durante audi�ncia realizada em Bras�lia, em 2 de fevereiro, ele declarou n�o consentir com a medida.

Pizzolato foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal em Santa Catarina, local onde alguns dos documentos falsos foram utilizados.

A a��o penal est� suspensa aguardando autoriza��o do Governo italiano sobre a extradi��o suplementar. Pizzolato foi extraditado pela It�lia em outubro de 2015 apenas para cumprir a pena de pris�o a que foi condenado na A��o Penal 470, caso conhecido como Mensal�o.

Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal de Santa Catarina, Pizzolato usou o extrato do CPF e a certid�o de nascimento de seu irm�o falecido, Celso, para obter junto ao Instituto de Identifica��o Civil daquele Estado uma identidade civil com suas pr�prias digitais e foto.

Com esses documentos, o condenado no Mensal�o solicitou a emiss�o de t�tulo eleitoral em nome do irm�o no Rio de Janeiro, �ltimo documento falso que necessitava para obter um novo passaporte.

Em Lages (SC) ele apresentou-se � Delegacia de Pol�cia Federal com os documentos exigidos pela legisla��o espec�fica: certid�o de nascimento, c�dula de identidade civil, t�tulo de eleitor e CPF, j� que a quita��o do servi�o militar � obrigat�ria somente para quem tem menos de 45 anos.

Para o procurador Nazareno Wolff, autor da den�ncia, Pizzolato 'produziu e utilizou, no territ�rio nacional, documentos falsos, em preju�zo da f� p�blica e dos servi�os p�blicos prestados pela Justi�a Eleitoral, pelo Estado de Santa Catarina e por �rg�os da administra��o direta e empresas p�blicas da Uni�o Federal'.

Os crimes atribu�dos ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil est�o previstos nos artigos 299 e 304 do C�digo Penal.

Segundo o Minist�rio P�blico Federal, Pizzolato praticou dois crimes previstos no C�digo Eleitoral: inscrever-se fraudulentamente eleitor e votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outra pessoa. Em decis�o recente, a 205ª Zona eleitoral do Rio de Janeiro concordou com o pedido do Minist�rio P�blico pela necessidade de extens�o da extradi��o.

Segundo o secret�rio de Coopera��o Internacional da Procuradoria-Geral da Rep�blica, procurador Vladimir Aras, a extradi��o suplementar, prevista em tratado, � necess�ria em fun��o do princ�pio da especialidade. "Cada pedido extradicional autoriza que o r�u seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial", explica.

Segundo o procurador, 'quando novos fatos s�o descobertos, um pedido complementar deve ser enviado ao pa�s onde estava o acusado para que seja autorizado o in�cio ou a conclus�o de nova a��o penal'.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)