S�o Paulo, 10 - O Minist�rio P�blico de S�o Paulo classificou como "esclarecimentos estapaf�rdios" as explica��es do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e da ex-primeira-dama Marisa Let�cia sobre o tr�plex 164-A, no Condom�nio Solaris, no Guaruj�. Os promotores C�ssio Conserino, Jos� Carlos Blat e Fernando Henrique Araujo denunciaram criminalmente o casal, o filho mais velho, o ex-presidente da OAS Jos� Adelm�rio Pinheiro, o L�o Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto e outros 11 investigados. A acusa��o pede a pris�o preventiva do petista, do empreiteiro, de Vaccari e outros quatro.
Lula � acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideol�gica. A ex-primeira-dama e o filho F�bio Luiz Lula da Silva foram denunciados por lavagem de dinheiro. A den�ncia de quase 200 p�ginas tem um cap�tulo intitulado "Dos Esclarecimentos Estapaf�rdios dos Denunciados Luiz In�cio Lula da Silva e Marisa Let�cia Lula da Silva".
A fam�lia do petista adquiriu uma cota do empreendimento em 2005, o que foi declarado � Receita Federal em 2006, no valor de R$ 47 mil. Tr�s anos depois, a Bancoop, cooperativa respons�vel pelos empreendimentos do edif�cio Solaris ficou insolvente e os im�veis foram repassados para a OAS, que assumiu as obras. Para os promotores, o im�vel sempre esteve reservado para a fam�lia.
Como os apartamentos do condom�nio n�o estavam prontos, a empreiteira, ent�o, deu trinta dias para os cooperados decidirem se iam aceitar ficar com a OAS ou se abririam m�o do empreendimento recebendo o dinheiro de volta. A Promotoria sustenta que a fam�lia de Lula teve seis anos para decidir se ficava ou n�o com o im�vel e s� desistiu porque "a imprensa noticiou a situa��o".
"Ap�s os fatos eclodirem, o casal presidencial afirmou primeiramente que possu�a uma cota e n�o unidade aut�noma espec�fica. Depois mudaram de vers�o e afirmaram que n�o possu�am nem cota e nem unidade aut�noma espec�fica", afirma a den�ncia. "Em seguida, em not�rio desespero de causa, disseram que n�o exerceram o direito de optar pelo apartamento."
A den�ncia contra Lula e outros 15 investigados foi distribu�da para a 4.� Vara Criminal da Capital. Os promotores sustentam que ningu�m em qualquer empreendimento transferido pela Bancoop � OAS "foi agraciado desta maneira".
"Absolutamente todos, ou aceitavam a transfer�ncia e a assun��o da responsabilidade pela OAS Empreendimentos S/A ou obtinham a restitui��o junto a OAS, pleiteada perante a Bancoop, em prazo certo e delimitado, com o pagamento em amenas 36 parcelas mensais, ao cabo de 12 meses de car�ncia", afirmam os promotores.
O documento aponta que entre as cl�usulas de transfer�ncia, de 8 de dezembro de 2009, estavam a desist�ncia de eventual a��o individual proposta em desfavor da Bancoop e a aquisi��o de unidade somente ap�s a celebra��o do termo de vincula��o com a OAS.
"Sem medo de capitanear impropriedades, sob qualquer hip�tese, o prazo de op��o se esvaiu, ou em 8 de janeiro de 2010 ou em 16 de agosto de 2010 ou, ent�o, conforme documento abaixo o documento de desligamento deveria ser assinado at� 20 de novembro, nos termos do depoimento da testemunha Heleno, que � categ�rica ao afirmar que o prazo para desist�ncia seria de 30 dias", destacaram os promotores.
"Posteriormente, os denunciados Lula e Marisa acuados disseram que solicitariam reembolso depois de 6 anos � Bancoop e n�o a OAS Empreendimentos S/A. Ora a Bancoop n�o mais subsiste no empreendimento. Ser� que o denunciado Lula esqueceu que ela cedeu os direitos imobili�rios � OAS Empreendimentos S/A?"
A Promotoria � taxativa quanto � desist�ncia da fam�lia de Lula em rela��o ao tr�plex. "Desistiu, porque descobriram a fraude, descobriram a lavagem de capitais, ali�s, em sua modalidade cl�ssica. Em verdade ningu�m foi contemplado dessa maneira, ou aceitava no per�odo de 30 dias ou se desligava e ainda era, injustamente, onerado com taxa de demiss�o ou elimina��o absolutamente descabida. A vers�o de que n�o fez qualquer op��o depois de ter entrado em v�rias contradi��es � absolutamente mendaz e incompat�vel com a realidade f�tica."