Bras�lia, 15 - A divulga��o dos termos de dela��o premiada de Delc�dio Amaral (PT-MS) nesta ter�a-feira, 15, s� foi poss�vel por um acordo entre o senador e o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, para levantar o sigilo do depoimento antes dos 180 dias inicialmente previstos.
O prazo m�nimo, pactuado "no interesse da defesa e enquanto necess�rio � efetividade das investiga��es", estava previsto na 10� cl�usula do acordo de colabora��o.
O objetivo, segundo os investigadores, seria preservar as apura��es, principalmente sobre o suposto envolvimento do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva na tentativa de impedir que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerver� falasse o que sabe. A participa��o de Lula no epis�dio � citada em um dos anexos da dela��o de Delc�dio.
O senador, no entanto, interpretou que, pelo acordo, os nomes citados n�o seriam investigados no per�odo. De acordo com fontes que acompanham as investiga��es, ele relatou esse entendimento a um auxiliar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, respons�vel pela homologa��o do acordo. O petista tamb�m tinha o interesse em manter as informa��es ocultas para evitar que seus pares no Senado reagissem �s den�ncias, acelerando seu processo de cassa��o.
Para evitar que as diverg�ncias causassem problemas � homologa��o do acordo, a PGR e o senador concordaram em excluir a regra. As duas partes tamb�m entenderam que, diante do vazamento dos depoimentos na imprensa, n�o faria mais sentido manter o sigilo.
"A cl�usula 10� n�o foi pactuada com o escopo de impedir atividade investigat�ria, nem de obstar o compartilhamento das provas com outras inst�ncias respons�veis pelos esclarecimentos dos fatos durante o prazo nela pactuado. O objetivo foi, apenas, evitar, no interesse da investiga��o e para seguran�a do colaborador, que os fatos por ele tratados no acordo fossem tomados p�blicos", diz documento conjunto, assinado por Janot e advogados de defesa de Delc�dio.
"Em face da recente modifica��o do contexto f�tico, com o vazamento parcial de parte dos anexos dos acordos que serviram de base para os termos prestados pelo colaborador, os signat�rios, em homenagem ao princ�pio da transpar�ncia, concordam em abrir m�o do sigilo antes do prazo pactuado", acrescenta o documento.