O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o, o desembargador Reis Friede, suspendeu, nesta sexta-feira (18/3), a liminar da Justi�a Federal do Rio de Janeiro que impedia a posse do ex-presidente Lula como ministro chefe da Casa Civil.
Em nota, o vice-presidente diz que "o ju�zo de primeiro grau n�o � competente para analisar o pedido apresentado na a��o popular e que ele deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal". Essa liminar foi concedida pela ju�za Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu ao pedido de uma a��o popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho.
No despacho, a ju�za diz que a nomea��o de Lula para a Casa Civil ocorre para que ele obtenha privil�gio de foro. "Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da opera��o Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indel�vel, a reputa��o do referido cidad�o que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privil�gio de foro".
Confira a �ntegra da nota do TRF-2ª Regi�o
O vice-presidente do TRF2, no exerc�cio da Presid�ncia, decidiu suspender liminar da primeira inst�ncia do Rio de Janeiro, que impedia a posse do rec�m-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica. A decis�o foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da Uni�o (AGU).
A liminar fora concedida em a��o popular. Nos termos da decis�o do desembargador, o ju�zo de primeiro grau n�o � competente para analisar o pedido apresentado na a��o popular, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da Rep�blica, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
O vice-presidente tamb�m ressaltou que n�o cabe ao Judici�rio se imiscuir em considera��es de car�ter pol�tico, j� que deve se limitar a observar a correta aplica��o das leis e da Constitui��o: “N�o se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presun��o de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave les�o � ordem e � economia p�blicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise pol�tico-social que a na��o atravessa”.