Bras�lia, 22 - O vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer, encaminhou uma peti��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual rebate men��es a seu nome feitas pelo senador Delc�dio Amaral (sem partido-MS) em dela��o premiada. O documento, protocolado por advogado de Temer, classifica como "leviana e inconsequente a tentativa de enredar" o peemedebista em "uma malha delituosa para atingir a sua honorabilidade e macular a sua imagem perante a Justi�a e a sociedade brasileira".
Na dela��o, Delc�dio diz que Temer teria "apadrinhado" dois investigados na Opera��o Lava Jato � BR Distribuidora, subsidi�ria da Petrobras, e � pr�pria estatal. Segundo o senador petista, o vice-presidente da Rep�blica deu aval � indica��o do lobista Jo�o Augusto Henriques para a BR em 1997 e ao nome de Jorge Zelada para a diretoria Internacional da Petrobras.
Ainda segundo o senador, como o nome de Henriques foi vetado, Zelada acabou ficando com a vaga e Temer acabou sendo seu padrinho: "Que Jo�o Augusto Rezende Henriques indicou Jorge Zelada, Que Jorge Zelada foi chancelado por Michel Temer e pela bancada do PMDB", diz a for�a-tarefa.
Na peti��o ao Supremo, Temer alega que, como presidente do PMDB, apenas foi comunicado da indica��o dos dois nomes pela bancada mineira do partido. Ele afirmou ainda que conheceu Henriques apenas nos anos 2000 e o encontrou "poucas vezes". Ele alega que Delc�dio, "levianamente", "pretendeu passar a impress�o de que interesses escusos" foram motiva��o para a indica��o.
A manifesta��o foi inclu�da no mesmo procedimento no STF na qual est� abrigada a dela��o de Delc�dio. O advogado do vice-presidente da Rep�blica alegou que o intuito da manifesta��o � "se apressar em repor a verdade dos fatos" e chama de "falaciosas" as declara��es de Delc�dio sobre Temer. "Tais afirma��es est�o dando ensejo a especula��es por meio da imprensa, resultando em suposi��es absolutamente divorciadas da realidade", escreveu o advogado.
A defesa de Temer sustenta ainda que mesmo que as afirma��es fossem verdadeiras n�o comprometem a conduta e a honra de Temer. "V�-se, pois, que os atos apontados se resumem na �indica��o� e no �apadrinhamento� de nomes para cargos p�blicos, o que por si s�, obviamente, n�o gera censura moral ou obriga��o jur�dica de qualquer natureza", escreveu o advogado Ant�nio Mariz de Oliveira. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.