O Minist�rio P�blico Federal informou, no fim da tarde desta quarta-feira, que n�o h� negocia��o com a Odebrecht para fechar acordo de dela��o premiada ou de leni�ncia na Opera��o Lava-Jato. A not�cia de que estava disposta � colabora��o partiu da pr�pria empreiteira e deixou Bras�lia ainda mais inflamada, diante das implica��es que poderiam envolver pol�ticos de diversas legendas, que t�m campanhas eleitorais financiadas em parte pela Odebrecht.
Na nota em que negam a exist�ncia do acordo, os procuradores esclarecem que mant�m as investiga��es e que o fato de a empresa ter divulgado a inten��o de fazer o acordo fere diretamente a lei que trata das dela��es premiadas, que exige sigilo. A suposta inten��o da empresa n�o � suficiente para apagar os ind�cios de obstru��o da Justi�a que foram observados pelos procuradores durante as investiga��es, ainda de acordo com o MPF.
Leia a �ntegra da nota do MPF
O Minist�rio P�blico Federal, diante da nota emitida pelo Grupo Odebrecht em 22 de mar�o de 2016, bem como da sua repercuss�o na imprensa, vem esclarecer:
1. n�o existe sequer negocia��o iniciada sobre acordos de colabora��o com executivos ou leni�ncia com o Grupo Odebrecht;
2. a simples manifesta��o dessa vontade pela imprensa, seja por indiv�duos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, n�o possui qualquer consequ�ncia jur�dica, motivo pelo qual as investiga��es e atos processuais continuar�o em andamento;
3. a divulga��o de qualquer inten��o de acordo atrav�s de imprensa fere o sigilo das negocia��es exigido pela lei para a celebra��o do acordo;
4. a simples inten��o demonstrada n�o tem o cond�o de descaracterizar a cont�nua a��o do Grupo Odebrecht em obstruir as investiga��es em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ª fase da Opera��o Lavajato, com a tentativa de destrui��o de seu sistema de controle informatizado de propina;
5. o Minist�rio P�blico Federal mant�m o entendimento de que acordos de leni�ncia e de colabora��o premiada somente s�o poss�veis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que j� s�o investigados, al�m da revela��o plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda n�o sejam de conhecimento das autoridades, e da repara��o mais ampla poss�vel de todas essas ilegalidades.