Bras�lia, 07 - A C�mara dos Deputados enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decis�o do ministro Marco Aur�lio Mello que determinou que o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desarquive e d� prosseguimento a um pedido de impeachment contra o vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer, com a forma��o de uma comiss�o especial para analisar o caso.
Na pe�a, advogado da C�mara argumenta que n�o havia "raz�o jur�dica" para que Marco Aur�lio analisasse a quest�o de forma "unipessoal", o que classifica como uma "concentra��o de poder". A decis�o do ministro do STF � classificada pelo advogado como "inusitada, inovadora e absolutamente incongruente".
Marco Aur�lio j� se comprometeu, em pronunciamentos nesta semana, a dar celeridade ao caso, que deve ser debatido pelo plen�rio do Supremo. Ainda n�o h� previs�o de data para o julgamento.
"Algum argumento pol�tico pode justificar esse comando judicial, mas jur�dico n�o h� nenhum. Para o bem da Rep�blica, e para preservar as institui��es e a independ�ncia dos Poderes, o Poder Judici�rio deve se ater principalmente a aspectos jur�dicos, como se o processo n�o tivesse capa nem nome, e n�o sob a �tica pol�tica. N�o � nada saud�vel esse tipo de interven��o", escreve o advogado da C�mara, Renato Oliveira Ramos.
Em seu despacho, Marco Aur�lio entendeu que Cunha extrapolou suas atribui��es ao arquivar a den�ncia contra Temer, por entrar no m�rito do pedido. O caso chegou ao gabinete do ministro por questionamento do advogado Mariel M�rley Marra, que pedia o prosseguimento da den�ncia apresentada por ele contra o peemedebista.
O advogado da C�mara argumenta que a decis�o de Marco Aur�lio desrespeita orienta��o da Corte sobre a compet�ncia do presidente da Casa e a impossibilidade de revis�o judicial de mat�rias internas do Legislativo. Para a C�mara, a an�lise do presidente n�o fica restrita apenas �s formalidades do pedido de impeachment, cabendo rejei��o da den�ncia quando for "despida de justa causa ou insubsistente".
A den�ncia contra Temer protocolada na C�mara tem como base a assinatura pelo peemedebista, como interino da presidente Dilma, de quatro decretos que autorizavam a abertura de cr�dito suplementar sem autoriza��o do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
No recurso, o advogado que representa o presidente da C�mara alega que o pedido de impeachment n�o traz descri��o adequada da conduta supostamente irregular do vice-presidente da Rep�blica capaz de gerar a aceita��o da den�ncia. Ainda segundo a defesa, tamb�m n�o foram especificados os decretos que foram assinados por Temer. "Sendo certo afirmar que tais decretos foram assinados pelo vice-presidente da Rep�blica antes de 22/07/2015, quando ainda n�o havia o conhecimento inequ�voco de que a meta fiscal n�o seria atingida - circunst�ncia fundamental para o afastamento da acusa��o e distingui-la da den�ncia recebida contra a Presidente da Rep�blica", diz a pe�a.
O advogado da C�mara cita ainda a decis�o do ministro Celso de Mello que, um dia ap�s o despacho de Marco Aur�lio, negou um novo pedido para desarquivar uma den�ncia contra Temer na C�mara, em defesa do princ�pio da separa��o dos poderes. Mais cedo, ao chegar para sess�o no STF, considerou "normal no �mbito do Poder Judici�rio" a diverg�ncia com o ministro Marco Aur�lio Mello. "� preciso saber quais s�o os fundamentos da decis�o, �s vezes h� aparentemente uma contradi��o, um conflito interpretativo que � normal no �mbito do poder judici�rio. As normas jur�dicas nada mais s�o do que sua pr�pria interpreta��o. N�o temos uma situa��o que possa ser considerada at�pica", afirmou o decano.