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Estado de Minas

Marco Aur�lio Mello nega pedido para suspender sess�o do impeachment

O ministro do STF, relator da a��o, se posicionou contr�rio a demanda apresentada


postado em 17/04/2016 16:38

(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
(foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aur�lio Mello, negou o pedido de suspender a sess�o que vota o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), neste domingo. O pedido foi feito na sexta-feira pelo deputado do PT de Minas, Reginaldo Lopes. O mandado de seguran�a protocolado na Corte pretendia que o Supremo exijisse a juntada imediata da den�ncia contra o vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer, ao processo de impedimento de Dilma. Na pe�a, o petista pede a suspens�o da vota��o de hoje e o retorno do processo � fase da Comiss�o Especial. A decis�o foi anunciada aos parlamentares durante a sess�o da C�mara.

A den�ncia contra Temer foi apresentada � C�mara pelo advogado Mariel Marra. O argumento do pedido apresentado contra o peemedebista � de que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade ao assinar no ano passado quatro decretos que autorizavam a abertura de cr�dito suplementar sem aval do Congresso. O caso foi revelado em dezembro e � um dos crimes apontados na den�ncia em discuss�o contra Dilma.

O deputado Reginaldo Lopes argumenta que, ap�s a decis�o de Marco Aur�lio de determinar o desarquivamento do pedido de impeachment contra Temer, fica claro que os dois casos precisam ser analisados juntos. "O governo da Na��o pode sair das m�os de quem foi democraticamente eleito pelo povo, indo para as m�os de uma pessoa que est� sendo acusada de ter cometido exatamente os mesmos crimes", sustenta o parlamentar.

Ainda segundo ele, deve ser anulada a sess�o da Comiss�o Especial que aprovou o relat�rio do deputado Jovair Arantes a favor do impedimento da petista para que se volte � fase inicial de trabalho do grupo, com prazo para defesa do vice-presidente Michel Temer.

Aos finais de semana, as decis�es com pedido liminar s�o decididas de forma monocr�tica pelo ministro relator, podendo, posteriormente, passar pela aprecia��o do plen�rio.

Com Ag�ncia Estado


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