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Estado de Minas

STF nega habeas corpus a Fernando Pimentel e retira sigilo do processo

Decis�o foi do ministro Celso de Mello e mant�m o indiciamento do governador de Minas pela Pol�cia Federal


postado em 19/04/2016 11:26 / atualizado em 19/04/2016 12:21

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou habeas corpus em favor do governador de Minas Fernando Pimentel (PT), em inqu�rito que tramita no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). A decis�o manteve o indiciamento do governador pela Pol�cia Federal (PF), sob suspeita de corrup��o passiva, tr�fico de influ�ncia, organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro.

Em seu despacho, publicado na segunda-feira (18), o ministro afirmou que a impetra��o do habeas corpus foi prematura, uma vez que n�o foram esgotadas as possibilidades de recurso interno no STJ. Segundo Mello, ainda que fosse poss�vel superar esse obst�culo processual, a preten��o de Pimentel n�o demonstrou densidade jur�dica.

Segundo o decano da Suprema Corte, o indiciamento constitui ato administrativo, de compet�ncia privativa da autoridade policial, a quem cabe promover a an�lise preliminar do fato delituoso. “Torna-se importante destacar, neste ponto, que a realiza��o do ato de indiciamento, quando este for promovido com observ�ncia dos pressupostos essenciais � sua legitima��o, notadamente com respeito �s formalidades previstas", avaliou Mello.

O ministro determinou tamb�m a retirada do car�ter sigiloso do processo. "Nada deve justificar, em princ�pio, a tramita��o, em regime sigiloso, de qualquer procedimento que tenha curso em ju�zo, pois deve prevalecer a cl�usula da publicidade. N�o custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder, numa Rep�blica fundada em bases democr�ticas, n�o podem privilegiar o mist�rio", concluiu o ministro.

 

Em nota, o advogado Eug�nio Pacelli, respons�vel pela defesa do governador Fernando Pimentel, afirmou que "respeita o entendimento do douto ministro relator", mas citou o "entendimento da Procuradoria Geral da Rep�blica, que v� ilegalidade no indiciamento". Segundo o advogado, "o indiciamento significa apenas o convencimento da autoridade policial". "Seguimos na certeza de que o governador n�o tem responsabilidade penal nos fatos e mantemos plena confian�a no Poder Judici�rio", afirmou a defesa de Pimentel. 


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