O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Federal C�vel em S�o Paulo, indeferiu a liminar que visava suspender o ato administrativo do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de recebimento do pedido de impeachment contra a presidente Dilma. Na segunda-feira, a Justi�a Federal em Ribeir�o Preto j� havia indeferido outra liminar que requeria o afastamento do pol�tico da presid�ncia da C�mara.
O juiz Djalma Moreira Gomes destacou, em sua decis�o, que ‘n�o constitui impedimento de ordem legal para o exerc�cio daquele elevado cargo da Rep�blica (presid�ncia da C�mara) a presen�a de ind�cios de crimes ainda em investiga��o.
“Assim � a legisla��o que nos legou nosso Parlamento � isso que hoje temos.”
Relata, ainda, que a a��o ‘busca preservar a moralidade administrativa que fora duramente agredida com as a��es do presidente da C�mara dos Deputados; que o recebimento do pedido de impeachment est� eivado do v�cio de desvio de finalidade, sendo utilizado como retalia��o ao Governo Federal; que o r�u tem sido alvo de diversas acusa��es de atos de improbidade e de crimes contra a Administra��o P�blica, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas, inclusive com a manuten��o de alt�ssimas somas de dinheiro em banco na Su��a’.
Em sua decis�o, o juiz federal Djalma Moreira Gomes afirma que o pedido de liminar n�o comporta deferimento por estar ausente o requisito da probabilidade do direito por ferir o artigo 2º da Constitui��o Federal sobre a independ�ncia dos Poderes.
“Vale dizer, os tr�s Poderes da Uni�o t�m, cada qual, um plexo de atribui��es pr�prias e exclusivas […]. Assim, por exemplo, n�o podem os Poderes Legislativo ou Judici�rio invadirem a �rea de atribui��es pr�prias do Poder Executivo; do mesmo modo, � inadmiss�vel a interfer�ncia dos Poderes Executivo ou Judici�rio na seara de atribui��es pr�prias do Poder Legislativo; como tamb�m � intoler�vel a interven��o dos Poderes Executivo ou Legislativo nos atos pr�prios do Poder Judici�rio”, afirma o magistrado.
Para Djalma Gomes, o ato de receber o pedido de impeachment � de compet�ncia exclusiva do presidente da C�mara dos Deputados, escapando, quanto ao m�rito, da esfera do controle judicial. “A legitimidade do r�u � incontest�vel. Deputado Federal que �, foi eleito por seus pares, na forma regimental, para o cargo de presidente da Casa Legislativa.”
Segundo o juiz, o fato de Eduardo Cunha figurar como r�u em processo penal perante a Corte ‘n�o constitui, por si s�, �bice � sua perman�ncia no exerc�cio do cargo’.