S�o Paulo, 20 - A Associa��o Ju�zes para a Democracia (AJD) declarou nesta quarta-feira, 20, rep�dio ao pronunciamento do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) que no domingo, 17, na sess�o de vota��o de admiss�o do processo de impedimento da presidente Dilma justificou seu voto "pela mem�ria do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelo ex�rcito de Caxias, pelas For�as Armadas, pelo Brasil e por Deus acima de tudo".
Ustra chefiou o Doi-Codi, �rg�o de repress�o do antigo 2.� Ex�rcito, em S�o Paulo. A ele s�o atribu�das 51 mortes e mais de 500 casos de tortura f�sica e mental, conforme apontado pelo projeto Brasil Nunca Mais, da Arquidiocese de S�o Paulo. Entre as v�timas de Ustra, a presidente Dilma, ent�o com 22 anos. "Ao homenagear o algoz de Dilma, o deputado traz � tona toda a dor das v�timas de tortura e de suas fam�lias", diz, em nota p�blica, a Associa��o Ju�zes para a Democracia.
"S�o conhecidos e frequentes os ataques preconceituosos, mis�ginos e homof�bicos do senhor deputado, inclusive j� repudiados em nota anterior. Dessa vez, no entanto, ao fazer apologia ao mais famoso torturador dos anos de chumbo, foram extrapolados todos os limites da imunidade parlamentar, segundo a qual � livre a express�o do parlamentar no exerc�cio de sua fun��o. Essa imunidade � uma garantia constitucional fundamental � independ�ncia do Poder Legislativo. No entanto, n�o �, e n�o pode ser, absoluta, pois tamb�m a discuss�o pol�tica deve observar os princ�pios e fundamentos da Constitui��o da Rep�blica, dentre eles a pr�pria democracia, a dignidade da pessoa humana, a preval�ncia dos direitos humanos."
Para a entidade de magistrados, "a apologia � tortura n�o ofendeu apenas a pessoa da presidenta Dilma, muito embora o tenha sido em profundidade".
"A tortura n�o significa apenas obter informa��o; para ser 'efetiva' ela deve ser um programa de destrui��o da personalidade da v�tima, e deve ser sistem�tica e generalizada de maneira a espalhar o medo na popula��o. Assim, a deplor�vel homenagem proferida pelo senhor deputado (Bolsonaro) atingiu n�o s� a todas brasileiras e brasileiros, mas tamb�m � pr�pria humanidade, num ato absolutamente degradante e antidemocr�tico."
O texto da Associa��o diz que "ironicamente, � fato que, somente no Brasil democr�tico h� espa�o para, em tese, um parlamentar dizer sem receios um absurdo de tal monta". "O Estado Democr�tico de Direito e as garantias constitucionais dele advindas, consagrados pela Constitui��o Federal de 1988, ganharam for�a exatamente em raz�o da supera��o do modelo ditatorial at� ent�o vivido em nosso pa�s. Tolerar a homenagem ao maior torturador da ditadura militar, inclusive assim reconhecido por decis�o judicial (Processo n� 0347718-08.2009.8.26.0000), confirmada pelo Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo, significa, portanto, permitir o retrocesso da sociedade brasileira em rela��o a todos os princ�pios democr�ticos."
A nota da entidade de ju�zes assinala que "n�o � demais destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do c�lebre HC 82.424, quando manteve a condena��o do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo, pois este havia publicado livros elogiando o nazismo e exaltando a discrimina��o contra os judeus, enfatizou que a liberdade de express�o n�o � absoluta, mas possui limites jur�dicos e morais, pois essa express�o n�o pode alcan�ar em sua abrang�ncia, manifesta��o de conte�do imoral, que implicam em ilicitude penal".
"Nesse sentido, em nenhuma circunst�ncia e sob nenhum pretexto, o discurso de um parlamentar, que n�o fala por si e nem apenas por seus eleitores, mas por toda a sociedade, pode contrastar com os fundamentos e objetivos da Rep�blica, valores imprescind�veis a um Estado Democr�tico de Direito, tais como a dignidade da pessoa humana e a preval�ncia dos direitos humanos", diz a nota.
"Mais uma vez, � evidente que a imunidade material dos congressistas por suas opini�es e palavras n�o pode ser utilizada como salvaguarda a pr�ticas atentat�rias a valores caros ao Estado Democr�tico de Direito, sendo que o exerc�cio de tal garantia encontra limita��o na pr�pria Constitui��o Federal, ao estabelecer ser incompat�vel com o decoro parlamentar 'o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional'", assinala a Associa��o Ju�zes para a Democracia.
"A Associa��o Ju�zes para a Democracia manifesta sua repulsa � declara��o antidemocr�tica de apologia � tortura e de ataque pessoal � presidente Dilma Rousseff, refor�ando seu posicionamento de integral solidariedade e respeito �s v�timas de tortura e suas fam�lias, que se viram aviltadas em sua dignidade pela manifesta��o parlamentar."