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Estado de Minas

Investiga��o de chapa Dilma-Temer incluir� lava-jato


postado em 21/04/2016 07:49 / atualizado em 21/04/2016 08:47

Bras�lia - A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-geral da Justi�a Eleitoral, autorizou o in�cio da produ��o de provas que devem embasar as a��es que pedem a cassa��o da chapa formada pela presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, e pelo vice-presidente, Michel Temer. Segundo a ministra, “o momento processual” deve garantir “o direito � produ��o da prova e n�o seu cerceamento”.

A fase de produ��o de provas � considerada longa na corte eleitoral e deve avan�ar no segundo semestre deste ano.

A a��o do PSDB tenta provar, com a produ��o de provas, que houve abuso de poder econ�mico e pol�tico nas elei��es presidenciais de 2014 e uso de dinheiro oriundo do esquema de corrup��o na Petrobr�s para abastecer a campanha petista.

As fases de coleta de provas incluem depoimento de testemunhas que s�o tamb�m investigadas na Opera��o Lava Jato, a per�cia cont�bil em gr�ficas e fornecedores da campanha presidencial encabe�ada pelo PT e juntada de informa��es colhidas pelo juiz S�rgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Os documentos ser�o utilizados nas quatro a��es que correm no TSE sobre o assunto, para garantir “praticidade e economia processual”.

“Por ora, entendo que o momento processual, � luz do devido processo legal, recomenda que se garanta o direito � produ��o da prova (cujo conte�do ainda n�o � suficientemente conhecido para ser fundamentadamente desprezado) e n�o seu cerceamento”, escreveu a ministra Maria Thereza.

A ministra autorizou per�cia nas contas da Gr�fica VTPB, Editora Atitude, Red Seg Gr�fica e Editora e Focal Confec��o e Comunica��o Visual, al�m de uma s�rie de documentos que tramitam na Justi�a Federal de Curitiba, sob condu��o de Moro. Um dos documentos solicitados � a tabela detalhada com as propinas recebidas em cada contrato da Petrobr�s que foi preparada pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco como prova de que o PT recebia os recursos.

A fase de per�cias ter� in�cio em 15 de maio e prazo de 90 dias. S� depois, j� em agosto, o tribunal dar� in�cio � oitiva das testemunhas. A ministra tamb�m autorizou a colheita de depoimentos de Augusto Mendon�a, Pedro Barusco, Eduardo Leite, Ricardo Pessoa, Hamylton Pinheiro Padilha Junior, dos lobistas J�lio Camargo e Zwi Skornicki - apontado como operador de propina da Odebrecht no exterior - e do ex-diretor do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada Marcelo N�ri.

Pessoa j� afirmou em dela��o premiada ter sido pressionado pelo ent�o tesoureiro de campanha de Dilma a realizar doa��es para a campanha para manter contratos com a Petrobr�s.

Andrade Gutierrez Os tucanos pediram ao TSE para que a corte ou�a Ot�vio Azevedo e Fl�vio Barra, executivos da Andrade Gutierrez que fizeram acordo de dela��o com a Procuradoria-Geral da Rep�blica. Os advogados do PSDB pediram ainda o compartilhamento da dela��o com a corte eleitoral. Os executivos teriam dito na dela��o que dinheiro oriundo do esquema na Petrobr�s abasteceu a campanha de 2010 e, segundo o jornal Folha de S. Paulo, tamb�m a campanha de 2014, informa��o confirmada pelo Estado.

A ministra considerou, no entanto, que o acordo de colabora��o dos dirigentes da empreiteira permanece em sigilo at� o momento no Supremo Tribunal Federal, onde foi homologado pelo ministro Teori Zavascki. Por isso, � preciso aguardar que seja retirado o segredo de justi�a para que seja feito um novo pedido de compartilhamento da dela��o.

O TSE j� tinha tentado ouvir Ricardo Pessoa, mas o executivo permaneceu calado em raz�o do sigilo da dela��o premiada. Agora, ap�s o fim do segredo dos depoimentos da UTC, a corte eleitoral ir� novamente cham�-lo para depor.

Vice A corregedora eleitoral n�o analisou o pedido feito pela defesa de Michel Temer para separar suas contas da campanha na �ltima elei��o daquelas apresentadas por Dilma. A defesa de Temer afirma que o vice n�o cometeu crimes eleitorais e corre o risco de ter o mandato cassado por “arrastamento” ou “beneficiamento”. Para Maria Thereza de Assis Moura, o fato dever� ser analisado no julgamento final das a��es. As informa��es s�o do jornal O Estado de S.Paulo.


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