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Estado de Minas

Ministro do STF nega instala��o imediata de processo de impeachment de Temer


postado em 25/04/2016 19:30

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aur�lio negou nesta segunda-feira pedido de instala��o imediata de processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Apesar de ter determinado a abertura do processo, em decis�o anunciada no m�s passado, o ministro entendeu que o presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha, n�o est� protelando o andamento do caso, pelo fato de a comiss�o especial do processo n�o ter sido instalada.

No m�s passado, o ministro determinou ao presidente da C�mara abertura de pedido de impeachment contra Temer, apresentado pelo advogado Mariel Marley Marra. Ap�s a decis�o, Cunha enviou of�cio aos l�deres partid�rios solicitando a indica��o dos membros da comiss�o do impeachment de Temer, mas alguns partidos n�o indicaram os nomes e a comiss�o n�o foi instalada.

Diante do impasse, Marra recorreu ao ministro pedindo prazo de 24 horas para instala��o do colegiado e a aplica��o de multa de R$ 3,3 milh�es a Cunha em caso de descumprimento.

Na decis�o de hoje, Marco Aur�lio reconheceu que Cunha est� cumprindo sua decis�o, que determinou a aceita��o do pedido, mas n�o descartou nova an�lise do caso, em caso de “intuito protelat�rio” do presidente.

“Formalizado o ato de constitui��o da comiss�o especial e expedidos os of�cios por meio dos quais solicitava, aos l�deres partid�rios, em obedi�ncia � medida acauteladora implementada, a designa��o dos deputados titulares e suplentes do colegiado, descabe acolher a alega��o de descumprimento, sem preju�zo de nova an�lise, caso demonstrado o intuito protelat�rio da autoridade apontada como coatora”, afirmou o ministro.

O advogado sustentou que Temer deveria ser inclu�do no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ou que um novo pedido fosse aberto, por entender que h� ind�cios de que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade.

No recurso protocolado no Supremo, a C�mara sustenta que Temer n�o pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presid�ncia da Rep�blica eventualmente, na aus�ncia da presidenta Dilma Rousseff.

Os advogados da C�mara argumentam que o vice-presidente n�o pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de cr�ditos suplementares. Segundo eles, Temer apenas deu continuidade �s “iniciativas da presidente”.

 Com Ag�ncia Brasil


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