
"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, al�nea p, a inelegibilidade de candidatos como consequ�ncia da condena��o em a��o de doa��o acima do limite proferida por �rg�o colegiado ou transitada em julgado", diz nota emitida pela PRE-SP no in�cio da noite desta quarta-feira.
A nota � gen�rica, n�o cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequ�ncias da decis�o tomada na v�spera pelo TRE-SP.
Temer foi condenado na ter�a por unanimidade no plen�rio do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doa��es acima do limite imposto pela legisla��o eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da ent�o candidata Dilma Rousseff.
Segundo a representa��o ajuizada pelo Minist�rio P�blico Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darc�sio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor � 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista n�o poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral imp�e teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos pr�prios e que isso, por si s�, j� o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O argumento, no entanto � questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marl�n Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa n�o livra o vice-presidente de ficar ineleg�vel por oito anos.
Segundo Reis, Temer s� ter� poder� concorrer em elei��es se o TSE revogar a decis�o ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. "A lei � clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condena��o e nada tem a ver com o pagamento da multa", disse.
Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa n�o tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, n�o impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas pro�be futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
"O prazo da inelegibilidade � de 8 anos, contados da decis�o proferida pelo �rg�o colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas - n�o h�, assim, impacto imediato desse tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos", diz a nota.
Segundo a PRE-SP, se n�o for revertida em inst�ncias superiores da Justi�a Eleitoral, a informa��o sobre a condena��o de Temer ser� disponibilizada a ju�zes e procuradores eleitorais para poss�veis impugna��es nas elei��es de 2016 e 2018.
"A discuss�o sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa f�sica ou de dirigentes de pessoas jur�dicas condenados nessas a��es de doa��o acima do limite somente ser� realizada em eventual a��o de impugna��o de registro de candidatura. A informa��o sobre essas condena��es estar� dispon�vel aos Ju�zes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avalia��o no momento do registro de candidatura nas elei��es de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas elei��es gerais de 2018", diz a PRE-SP.
Defesa
A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifesta��o do Minist�rio P�blico Eleitoral de S�o Paulo, segundo a qual ele estaria ineleg�vel por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP) por ter feito doa��es de campanha acima do limite legal.
"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. N�o houve manifesta��o neste sentido. E s� a Justi�a pode declarar algu�m ineleg�vel. Qualquer manifesta��o neste sentido � especula��o e precipita��o", diz a nota emitida pela Vice-Presid�ncia.
A nota explica que Temer admite que fez, na elei��o de 2014, por "erro", doa��es que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situa��o em primeira inst�ncia e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o Minist�rio P�blico recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. Por�m, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.
Na noite de quarta-feira, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de S�o Paulo (PRE-SP) havia informado que condena��es iguais � do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prev� a inelegibilidade de pol�ticos condenados por �rg�os colegiados, como � o caso do TRE-SP.
"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, al�nea p, a inelegibilidade de candidatos como consequ�ncia da condena��o em a��o de doa��o acima do limite proferida por �rg�o colegiado ou transitada em julgado", disse em nota.