A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) denunciou o governador Fernando Pimentel (PT) ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro em campanhas pol�ticas. O oferecimento da den�ncia tem como base a Opera��o Acr�nimo, desencadeada pela Pol�cia Federal, que apura o esquema de lavagem de dinheiro. Outro denunciado pela PGR � o empres�rio Benedito de Oliveira Neto - conhecido como Ben� -, que est� preso desde o m�s passado. Al�m do governador e Ben�, outras cinco pessoas foram denunciadas: Ant�nio dos Santos Maciel Neto, Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Mauro Borges Lemos, Ot�lio Prado e F�bio Mello.
Na den�ncia, que corre em segredo de Justi�a, Pimentel � acusado de beneficiar a Hyundai com isen��es fiscais na �poca em que era ministro do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior. A Caoa, concession�ria da montadora, teria feito tr�s repasses para empresas de Ben�: Bridge, BRO e OPR consultoria. O empres�rio teria atuado em favor da montadora em troca do recebimento de propina. Segundo a PGR, sobre os repasses pairam suspeitas de se tratar de desvios de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico Social (BNDES).
Ainda segundo a den�ncia, Pimentel teria se beneficiado com o recebimento de cerca de R$ 2 milh�es, recebidos dos acionistas da Caoa.
Em nota, ao advogado de Fernando Pimentel, Eug�nio Pacelli, afirma que j� encaminhou quest�o de ordem ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) para tentar anular “ilegalidades praticadas durante a investiga��o” da Opera��o Acr�nimo. E que, caso necess�rio, recorrer� ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre a possibilidade de afastamento, previsto no artigo 92 da Constitui��o Mineira, o advogado informa que recorrer� ao que estabelece a Constitui��o Federal, que reza que o impedimento s� pode vigorar caso dois ter�os do Poder Legislativo, no caso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprove. “Portanto, � luz da Constitui��o Federal, n�o h� a menor possibilidade de afastamento sem a aprova��o da Assembleia Legislativa. S� com essa pr�via aprova��o a den�ncia poder� ser submetida ao STJ”,afirma em nota.
De acordo com o inqu�rito, entre 2013 e 2014, a Caoa pagou R$ 2,1 milh�es a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, o Ben�, considerado operador de Pimentel. Conforme as investiga��es, os valores foram "vantagens indevidas" para que o empres�rio conseguisse, junto a Pimentel e Mauro Borges, sucessor do petista no minist�rio, a edi��o de portarias do Programa Inovar Auto, que concederam incentivos fiscais � montadora.
Caso o STJ aceite a den�ncia contra Pimentel, o governador pode ser afastado do cargo de imediato. Isso ocorre por causa do artigo 92 da Constitui��o do Estado de Minas Gerais estabelece a hip�tese de afastamento do chefe do Executivo estadual quando a den�ncia por crimes comuns � aceita. (Com ag�ncia)
Confira a �ntegra da nota da defesa de Pimentel
Com rela��o �s informa��es que d�o conta do oferecimento de den�ncia contra o governador, pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR), seguem os seguintes esclarecimentos:
Antes de se pautar o julgamento para o recebimento ou n�o da den�ncia, seria necess�ria a aprova��o, por parte da Assembleia de Minas Gerais, de dois ter�os do Parlamento Estadual.
Al�m disso, j� submetemos ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) uma quest�o de ordem com rela��o �s in�meras ilegalidades praticadas durante a investiga��o. Neste contexto, esperamos que o STJ, dentro de sua jurisprud�ncia, reconhe�a essas nulidades.
Em �ltima inst�ncia, caber� ao Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer nulidades no processo devido aos v�cios de investiga��o j� mencionados.
Com rela��o ao artigo 92 da Constitui��o Mineira, cabe esclarecer que a Constitui��o Federal � clara ao estabelecer que, somente haver� o afastamento do chefe do Executivo, em qualquer �mbito de governo, caso haja aprova��o por dois ter�os do respectivo Poder Legislativo, neste caso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. H� farta jurisprud�ncia sobre esse tema no �mbito da Suprema Corte.
Portanto, � luz da Constitui��o Federal, n�o h� a menor possibilidade de afastamento sem a aprova��o da Assembleia Legislativa. S� com essa pr�via aprova��o a den�ncia poder� ser submetida ao STJ.
Atenciosamente,
Advogado Eug�nio Pacelli