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Estado de Minas

Procuradoria-Geral da Rep�blica denuncia Fernando Pimentel ao STJ

Governador de Minas � acusado pela PGR por corrup��o e lavagem de dinheiro. Defesa sustenta que a den�ncia tem de ser aprovada pela Assembleia Legislativa


postado em 07/05/2016 09:00 / atualizado em 07/05/2016 12:26

(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) denunciou nessa sexta-feira � Justi�a o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Ele � acusado de receber propina para favorecer a concession�ria CAOA enquanto comandava o Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (MDIC), entre 2011 a 2014.

O caso foi investigado na Opera��o Acr�nimo. Conforme o inqu�rito, entre 2013 e 2014, a CAOA pagou R$ 2,1 milh�es a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, o Ben�, considerado operador de Pimentel. Conforme as investiga��es, os valores foram “vantagens indevidas” para que o empres�rio conseguisse, junto a Pimentel e Mauro Borges, sucessor do petista no minist�rio, a edi��o de portarias do Programa Inovar Auto, que concederam incentivos fiscais � montadora.

Caso o STJ aceite a den�ncia contra Pimentel, o governador pode ser afastado do cargo de imediato. Isso ocorre por causa do artigo 92 da Constitui��o do Estado de Minas Gerais, que  estabelece a hip�tese de afastamento do chefe do Executivo estadual quando a den�ncia por crimes comuns � aceita.

O documento est� em segredo de Justi�a e ter� que ser analisado pelo STJ. O relator do caso � o ministro Herman Benjamin. Para que o governador vire r�u, a den�ncia ter� que ser aceita pelo tribunal.

Na semana passada, a Pol�cia Federal enviou ao STJ um relat�rio no qual afirma que Pimentel era “chefe da quadrilha” no esquema envolvendo o Minist�rio do Desenvolvimento. Esse relat�rio, no entanto, n�o consta da den�ncia da Procuradoria. O Minist�rio P�blico entendeu, por exemplo, que ainda n�o h� elementos para considerar que o governador chefiou o esquema.

O advogado de Fernando Pimentel, Eug�nio Pacelli, disse que n�o teve conhecimento dos termos da den�ncia apresentada ontem e por isso n�o poderia se manifestar. Em rela��o ao relat�rio final da PF, ele afirmou que discorda de todas as conclus�es apresentadas. “Os fatos n�o est�o colocados como realmente aconteceram”, argumentou, acrescentando que isso ser� comprovado por meio de documentos a serem apresentados pela defesa.

A Pol�cia Federal j� havia pedido o indiciamento do governador ao STJ na semana passada e afirmou ao tribunal que reuniu elementos que indicam que o governador de Minas “coordenou e integrou” um esquema criminoso que utilizava a m�quina p�blica.

A PF sustenta que as empresas de Ben�, supostamente de fachada, n�o prestaram efetivamente servi�os � CAOA, mas apenas foram usadas para emitir notas fiscais frias � montadora, o que � considerado lavagem de dinheiro, e ofertar propina aos envolvidos no esquema. Pimentel e sua mulher, Carolina Oliveira, teriam recebido benef�cios irregulares de Ben�, incluindo hospedagem num resort de luxo na Bahia, viagens de jatinho e alugu�is de carros.

Segundo o documento, Pimentel, “ora usando sua influ�ncia pol�tica junto ao MDIC para favorecer e atender aos interesses do grupo, ora atuando como interm�dio de outros agentes p�blicos cooptados, ora praticando ele pr�prio os atos de of�cio no interesse de organiza��o (corrup��o impr�pria)”.

A Opera��o Acr�nimo investiga um esquema de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais envolvendo gr�ficas e ag�ncias de comunica��o. Pimentel � suspeito de ter utilizado os servi�os de uma gr�fica durante a campanha eleitoral de 2014 sem a devida declara��o dos valores e de ter recebido “vantagens indevidas” do propriet�rio dessa gr�fica, Ben�.

DEFESA Por meio de nota, o advogado de Pimentel, Eug�nio Pacelli, afirmou que “n�o h� a menor possibilidade de afastamento sem a aprova��o da Assembleia Legislativa” e que “s� com pr�via aprova��o do Legislativo a den�ncia poder� ser submetida ao STJ”. Segundo Pacelli, em �ltima inst�ncia, “caber� ao STJ uma quest�o de ordem com rela��o �s in�meras ilegalidades praticadas durante a investiga��o”.

A defesa do governador cita o artigo da Constitui��o Mineira que aborda o afastamento previsto caso ele se torne r�u. “Cabe esclarecer que a Constitui��o Federal � clara ao estabelecer que somente haver� o afastamento do chefe do Executivo, em qualquer �mbito de governo, caso haja aprova��o por dois ter�os do respectivo Poder Legislativo, neste caso a Assembleia. H� farta jurisprud�ncia sobre esse tema no �mbito da Suprema Corte”, diz a nota.


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