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Estado de Minas

Somente plen�rio da C�mara pode interromper impeachment, diz professor da PUC-SP

Na avalia��o do constitucionalista, a decis�o de Waldir Maranh�o se caracteriza como "ato inexistente"


postado em 09/05/2016 14:13 / atualizado em 09/05/2016 14:24

A decis�o do presidente interino da C�mara, Waldir Maranh�o (PP-MA), de anular a sess�o em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado se caracteriza como "ato inexistente" e n�o tem valor legal, na opini�o do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo. No entendimento dele, a tramita��o do processo somente poderia ser interrompida pelo plen�rio da C�mara.

"Maranh�o n�o poderia ter tomado esta decis�o, porque ele n�o pode se sobrepor ao plen�rio da C�mara. Este � um ato inexistente, e atos inexistentes s�o inconstitucionais", afirmou Figueiredo.

De acordo com o professor, o Senado poderia prosseguir com o processo de impeachment. "Se eu fosse Renan Calheiros, presidente do Senado, simplesmente ignoraria a decis�o e prosseguiria com o impedimento", disse.

Outra possibilidade de reverter o ato do presidente interino da C�mara seria a convoca��o de uma plen�ria pelos deputados, na qual seria necess�ria a maioria simples para derrubar a paralisa��o do impeachment. Al�m disso, um mandado de seguran�a pode ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"� poss�vel que nas pr�ximas horas a decis�o de interrup��o do processo de impeachment j� seja revertida", afirmou.


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