A decis�o do presidente interino da C�mara, Waldir Maranh�o (PP-MA), de anular a sess�o em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado se caracteriza como "ato inexistente" e n�o tem valor legal, na opini�o do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo. No entendimento dele, a tramita��o do processo somente poderia ser interrompida pelo plen�rio da C�mara.
"Maranh�o n�o poderia ter tomado esta decis�o, porque ele n�o pode se sobrepor ao plen�rio da C�mara. Este � um ato inexistente, e atos inexistentes s�o inconstitucionais", afirmou Figueiredo.
Outra possibilidade de reverter o ato do presidente interino da C�mara seria a convoca��o de uma plen�ria pelos deputados, na qual seria necess�ria a maioria simples para derrubar a paralisa��o do impeachment. Al�m disso, um mandado de seguran�a pode ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"� poss�vel que nas pr�ximas horas a decis�o de interrup��o do processo de impeachment j� seja revertida", afirmou.