S�o Paulo e Curitiba, 10 - Ao aceitar nesta ter�a-feira, 10, a den�ncia contra o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e oito empreiteiros acusados de pagar propina para evitar convoca��o nas CPIs da Petrobras no Senado e no Congresso em 2014, o juiz S�rgio Moro, respons�vel pela Lava Jato, decidiu que n�o haviam provas suficientes para tornar r�us o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o executivo Cl�udio Melo Filho, ligado � Odebrecht.
� a primeira vez que Moro rejeita uma den�ncia da for�a-tarefa da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, j� condenado a 19 anos e quatro meses de pris�o na Lava Jato por corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa e atualmente r�u em outra a��o penal da opera��o.
"A parte da imputa��o relacionada ao pagamento de vantagem indevida pela Odebrecht a Jorge Afonso Argello assenta-se em prova demasiadamente fr�gil", assinalou o juiz da Lava Jato ap�s analisar a parte da den�ncia que envolve os executivos da maior empreiteira do Pa�s.
Na den�ncia contra Argello, o Minist�rio P�blico Federal acusa um total de 11 pessoas, sendo dois executivos da Odebrecht (Marcelo e Cl�udio). Em rela��o a eles, a for�a-tarefa aponta reuni�o de Argello com empres�rios, incluindo Cl�udio Melo Filho, ent�o da Odebrecht, relatada por um dos executivos da Andrade Gutierrez em dela��o premiada. No encontro o ent�o senador teria relatado aos empreiteiros sua preocupa��o de que as CPIs da Petrobras prejudicassem as empresas. Para Moro, "apesar do teor estranho da conversa", o delator declarou que naquela ocasi�o n�o houve pedido de doa��es eleitorais, o que teria ocorrido em outro encontro, sem a participa��o de executivos da Odebrecht.
"Fora isso, h� registro de liga��es telef�nicas entre Cl�udio Melo Filho e Jorge Afonso Argello, al�m de uma doa��o de R$ 200.000,00 ao Partido da Rep�blica, que integrava a Coliga��o Uni�o e For�a nas elei��es distritais de 2014 e da qual participava Jorge Afonso Argello como candidato a senador", segue o magistrado, que avalia ainda que, mesmo que o valor possa ser propina, "n�o h� elementos suficientes a amparar uma den�ncia".
"O fato de dirigentes da Odebrecht estarem envolvidos no esquema criminoso da Petrobras com pagamentos a diretores da empresa, conforme senten�a prolatada na a��o penal 5036528-23.2015.4.04.7000, n�o altera o quadro, pois cada fato demanda provas individualizadas", conclui Moro, ressaltando ainda que, caso surjam novas evid�ncias neste caso, os executivos da empreiteira podem se tornar r�us tamb�m.