S�o Paulo, 10 - O advogado-geral da Uni�o, Jos� Eduardo Cardozo, protocolou nesta ter�a-feira, 10, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de seguran�a de 51 p�ginas contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Cardozo usou como argumento uma decis�o recente do ministro Gilmar Mendes, da Corte. Naquela decis�o, Gilmar barrou a nomea��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, alegando 'desvio de finalidade'.
"Importante, tamb�m, destacar outro recente precedente em que esse Supremo Tribunal Federal realizou controle de legalidade de ato apontado como praticado com desvio de poder, chancelando, portanto, a legitimidade desse tipo de controle por parte do Poder Judici�rio. Trata-se da medida cautelar em Mandado de Seguran�a n� 34.070, deferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes, com rela��o ao ato, da Presidenta Dilma Rousseff, de nomea��o do ex-Presidente Lula como ministro de Estado, entendido como praticado com desvio de finalidade", afirmou Jos� Eduardo Cardozo.
Em mar�o, Dilma e Lula ca�ram em grampo da Opera��o Aletheia, desdobramento da Lava Jato. Na conversa, a presidente comunica seu antecessor sobre ato de nomea��o dele para a Casa Civil.
No dia 18 de mar�o, acolhendo mandados de seguran�a do PSDB e do PPS, opositores de Dilma, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomea��o de Lula. As legendas haviam argumentado que a estrat�gia do Pal�cio do Planalto era garantir foro privilegiado ao ex-presidente, livrando-o das m�os de S�rgio Moro, o juiz da Lava Jato.
Segundo Cardozo, ao discorrer sobre os atos praticados com desvio de finalidade, o ministro Gilmar Mendes sustentou que "a despeito de sua apar�ncia de legalidade, porque, a despeito de estarem, � primeira vista, em conformidade com uma regra, destoam da raz�o que a justifica, escapam ao princ�pio e ao interesse que lhe � subjacente".
"Trata-se simplesmente de garantir coer�ncia valorativa ou justificativa ao sistema jur�dico e de apartar, com clareza, discricionariedade de arbitrariedade", apontou Cardozo.
"(Gilmar Mendes) afirmou, tamb�m, que "especificamente nos casos de desvio de finalidade, o que se tem � a ado��o de uma conduta que aparenta estar em conformidade com um certe (sic) regra que confere poder � autoridade (regra de compet�ncia), mas que, ao fim, conduz a resultados absolutamente incompat�veis com o escopo constitucional desse mandamento e, por isso, � tida como il�cita". E que "n�o importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato il�cito. O v�cio, o il�cito, tem natureza objetiva. Com efeito, entende-se por "desvio de poder" ou "desvio de finalidade" a "modalidade de abuso em que o agente busca alcan�ar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu".
A vota��o do impeachment de Dilma est� marcada para as 9h desta quarta-feira, 11, no Senado.